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ID
1606384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas coletivas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 614, CLT. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos demais casos.  


    § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.


    Bons estudos! =D

  • Sempre bom lembrar que a vigência é após 3 dias do depósito, mas é após o registro no MTE que o sindicato terá legitimidade para defendera categoria.

  • a) Natureza normativa da convenção coletiva: tem natureza de norma jurídica; aplica-se a todas empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial, sócios ou não do sindicato; seus efeitos alcançam todos os membros da categoria. (http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab23.html)


    b) Lei 5.452/43 - Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.


    c) Art. 614 - § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.


    d) Art. 614 - § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Ministério do Trabalho)


    e) Correta conforme exposto acima. 


  • Apesar do prazo estipulado no §3ª, do art. 614, importante lembrar da ultratividade.

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 
  • Complementando...A alternativa "A" está errada em razão do disposto no art. 611, caput, da CLT.

  • A letra "B" contraria o disposto no Art. 8º da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


  • Depósito no MTE: prazo de 08 dias da assinatura.

    Vigência: 03 dias após o depósito
    Publicidade: 05 dias após o depósito

  • Quanto à alternativa D: o registro da convenção ou acordo coletivo perante o Ministério do Trabalho e Emprego não é condição essencial à validade e eficácia de suas cláusulas, que foram livremente convencionadas entre os sindicados das categorias profissional e econômica.

  • ASSINATURA ----------------------->  DEPOSITO NO MTE -------------> VIGOR --------------------------------------------> FINAL DO PRAZ

     

                                    8 dias                                                     3 dias                        2 anos , incluindo prorrogação.
     

    Mais de um ano que comentei essa questão, pqp... E o esqueminha tava na minha abeça : Aloooooooo vc!

    GABARITO "E"

  • A alternativa "a" viola o artigo 611, caput da CLT "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho").
    A alternativa "b" viola o artigo 611, §1º da CLT, pelo qual "É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho".
    A alternativa "c" viola o artigo 614, § 3º da CLT, pelo qual "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos".
    A alternativa "d" viola o artigo 614, §1º da CLT, pelo qual "As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".
    A alternativa "e" é transcrição do artigo 614, parágrafo primeiro da CLT.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • a)

    os efeitos de uma convenção coletiva de trabalho alcançam os associados dos sindicatos convenentes. 

    b)

    o acordo coletivo de trabalho é ajustado entre um grupo de empregados e uma ou mais empresas, à revelia dos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica. 

    c)

    o prazo de duração do acordo coletivo de trabalho é sempre menor do que o da convenção coletiva de trabalho. 

     

    d)

    as convenções e os acordos coletivos de trabalho somente têm vigência após a homologação de seu conteúdo pelo Ministério do Trabalho. -> NA VDD, se houvesse homolagacao, de forma indireta estaria o Estado (na forma executiva ==== o MTE faz parte do poder executivo FEDERAL) adentrando uma materia que é assegurada constitucionalmente a nao interferencia por parte da maquina publica. Mesmo assim, pra ter vigencia o prazo, tem que se ter um prazo de 3 dias apos A ENTREGA da documentacao ao MTE.

     

    e)

    as convenções e os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data de entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho.

  • LETRA E

     

    Macete: Conv3nção e Acordo Col3tivo --> Vigor em 3 dias após entrega ao MTE

     

    ou

     

    ViGoR ( 3 consoantes) = 3 dias

    CÓPIA (5 letras)= 5 dias

    DEPÓSITO (8 letras) = 8 dias


     

  • Gabarito: Letra E

     

     

    A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma trabalhista, tornou expressa a vedação da ultratividade das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho

    .

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter NORMATIVO, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

     

    Art. 614....

     

     § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 614.  ......

     

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 02 anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)  

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em ACORDO coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CONVENÇÃO coletiva de trabalho.

    A > C

  • Eu imagino como fica a cabeça de Cassiano na hora da prova com tantas letras transformadas em números... Quase todos os comentários dele são assim...Cassiano, o  John Nash do Qconcurso!!! Imagino que vc seja de exatas pra enxergar números em tudo.. Parabéns!

  • não deve servir pra você, mas a ajuda do Cassiano pode servir pra outros!!

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

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    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

     

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  • É bobo mas me ajuda a lembrar:

    O que as bruxas fazem? Convenção.


    Convenção daS BruxaS.

    Sindicato x Sindicato

    rsrsrsrs

    :)

  • Deus é bom: sempre há um macete para salvar o concurseiro.

  • Não há obrigatoriedade de homologação das NEGOCIAÇÕES COLETIVAS para sua vigência

    "Parecer produzido anteriormente pelo setor jurídico do Sindicato explica que o registro não é condição essencial à validade e eficácia dos instrumentos coletivos, já que se se trata de mero ato administrativo vinculado. Segundo o documento, “as convenções e acordos coletivos surtem efeitos a partir de sua assinatura (se assim previstos), independentemente de registro no órgão local do MTE, porque as condições pactuadas livremente pelas partes valem por si só, não dependendo de qualquer manifestação do Estado. É o entendimento que se extrai do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal (CF) que reconhece validade às convenções e acordos coletivos de trabalho”.

    O documento também traz exemplo de casos que já foram julgados no TST que consideram a exigência da assinatura uma mera formalidade, que não invalida o conteúdo da negociação coletiva."

    Fonte: http://www.sjpdf.org.br/noticias-teste/38-extra/3217-entenda-por-que-a-convencao-coletiva-vale-mesmo-sem-a-homologacao