SóProvas


ID
1606387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letras A, B e C: Após a EC 45/04, TODAS as discussões relativas às penalidades impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização  do trabalho são da Justiça do Trabalho.

    Letra E: Art. 114, VIII, CF.

    Quanto a letra D continuo na dúvida! Alguém sabe o fundamento?


  • Fernanda: a Letra D está incorreta porque a Justiça do Trabalho não tem a competência típica de impor multas. O princípio da inércia, dispositivo ou impulso oficial se aplica à Justiça do Trabalho.


    Pessoal, criei um Canal no YouTube para quem precisa estudar lei seca: "Domínio dos Concurseiros".
    Cada vídeo (e suas continuações) tem um tema de direito contendo o compilado dos dispositivos, remissões de artigos, súmulas e orientações jurisprudenciais relacionados para facilitar o estudo. Além de comentários que ajudam a esclarecer.
    Quem tiver interesse siga o canal!
    Segue o Link de um dos vídeos: https://www.youtube.com/watch?v=5OhQCcLTQns
    Nesse contém todos os dispositivos espalhados na CF que permitem a acumulação de cargos, além de comentários sobre a EC n. 20/1998 que determina algumas regras de transição e eu já vi cair na prova de Juiz do TJ.

  • questão complicada... fui pela alternativa mais segura e acertei, muito embora as outras estejam na CF, pode não ser desde 88.

  • Quem impõe multas é o MTE, os auditores do trabalho, não a JT

  • A resposta para questão é a letra C, nos termos do art. 114, VII, CF/88, conforme "Bart Simpson" expôs. 

    (...)

    Em que pese já termos a resposta certa, tive dificuldades em encontrar o dispositivo legal afrontado pela letra D da questão. Afirma a letra D que "Em relação à competência material da Justiça do Trabalho: Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT."

    (...)

    É verdade que a redação literal do art.114 da CF/88 (alterado pela EC 45/2004) não se encontra o afirmado pela letra D. Mas pela amplitude do seu inciso IX, fui até à CLT (que é antiga e deve obediência à CF/88) e encontrei que a multas são atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme os arts.48, caput; 401, caput; 438; 598; 626; 634, todos da CLT.

    (...)

    Noutro giro, encontrei algumas disposições (que não sei se foram recepcionadas pela CF/88) acerca da competência da Justiça do Trabalho para aplicar multas, como nos artigos 652, IV;;; 678, I, c, 1);;; 678, II, c;;;746, g, todos da CLT. 

    (...)

    Então, pessoal, marquei e marcaria novamente a letra C, pois redação expressa e inquestionável da CF/88. Porém, há dispositivos legais contra e favoráveis à letra D. Qual a opinião de vocês?

  • Acrescendo a Súmula nº 368, I, do TST, que trata do inciso VIII do art. 114, CF.

  • Gabarito C

    .

    Comentário ao erro da letra B: (erro em negrito)

    Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores.

    .

    Quando a CF/88 foi promulgada, o texto do art. 114 era o seguinte:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. 

    .

    Portanto, só com a emenda constitucional 45 é que foram incluídos 9 incisos, entre eles:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • a) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. ERRADA. Pois compete à Justiça do Trabalho. Exceto: Multas impostas ao Sindicato, OGMO, tomadores de serviço, profissionais liberais, etc. 

     b) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. ERRADA. Pois a competência foi estabelecida pela EC 45/04. 

     c) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. CORRETA. 

     d) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT. ERRADA. Porque quem impõe multa administrativa por infração aos dispositivos da CLT é o MTE (órgão de fiscalização das relações de trabalho). 

     e) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

    ERRADO. Pois o texto da CF prevê a execução, de ofício, das contribuições sociais, que por sua vez, se divide em contribuições previdenciárias e não-previdenciárias. 
  • O art 652, V, d, CLT diz: "impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência", porém entendo como multas administrativas de sua competência que não fiscalizar empresas e sim, julgá-las.

  • A respeito do erro na assertiva D:

    A despeito de anacrônico (posto que a redação do dispositivo é de 1944), a redação da alínea "d" do artigo 652, atribuindo competência às Varas do Trabalho para "impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência" ainda goza de aplicabilidade, posto que as Varas aplicam multas e penalidades processuais, tais como as previstas no art. 18, caput e §2º, do CPC.

    Claro é, portanto, que a Justiça do Trabalho somente aplica multas processuais, posto que as multas administrativas são de competência do órgão de fiscalização, que é o MTE.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABARITO - ( C )

  • a)

    As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. 

    b)

    Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. 

    c)

    A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova reda- ção ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    d)

    Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.  =MTE

    e)

    Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

  • IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

    IMPOR MULTAS= MTE.

  • Sobre contribuições previdenciárias...

     

    Cabe ao próprio INSS, titular do crédito, quem detém a legitimidade ativa para pleitear, na Justiça Federal, a condenação do empregador ao recolhimento das contribuições previdenciárias do pacto laboral. No caso da Justiça Trabalhista, esta só é inserida no contexto de sentenças condenatórias que proferir. Vide Súmula nº 368 do TST. (Competência em razão da matéria)

     

    OJ4T nº 88 TRT9, II: Não é de competência da Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais pagas em caso de reconhecimento de vínculo.

     

    OJ SDI-1 368. É DEVIDA a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, INDEPENDENTEMENTE DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. 

    A letra "A" está errada porque a competência será da Justiça do Trabalho, com base no artigo 114 da CF\88.

    Art. 114 da CF|88  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    B) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. 

    A letra "B" está errada porque foi a Emenda Constitucional 45 de 2004 que trouxe tal competência para a Justiça do Trabalho.

    C) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "C" está correta, de acordo com o artigo 114 da CF|88.

    Art. 114 da CF|88 VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.   
      
    D) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho não poderá impor ao empregador as multas administrativas e sim processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

    E) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir.


    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    O gabarito da questão é a letra "C".