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ID
1606396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


  • nossa.... sempre, sempre cai uma questão sobre custas nas provas do TRT... é ficar ligado!!

    P.S: também sempre cai sobre isenção de custas.

  • A título de curiosidade, segue o comentário do professor Élisson Miessa sobre esta questão:


    Questão passível de anulação. Prova TRT/MG. Analista Judiciário. Área jurídica


    Questão 53. Alternativa considerada correta

    No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.


    Comentário: A questão é passível de anulação porque, na fase de conhecimento, as custas devem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão e não ao final do processo, conforme estabelece o art. 789, §1º da CLT. Ademais, nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas é calculado sobre valor da causa e não sobre o valor da condenação.


    Bons estudos!! =D

  • Questão simples. Não vai ser anulada.

  • Questão bem estranha! Merece ser anulada! 

  • Recorri desta questão. Aguardemos e oremos. 

  • KKKKKK o povo fica perdendo tempo tentando anular questão em concurso da FCC e CESPE. Eu juro que corto um braço se essa questão for anulada. Já vi absurdos piores e não anularam!!!

  • Não vejo nada de estranho nesta questão. Simples, fácil e objetiva. A cultura da FCC é cobrar a literalidade da Lei. Percebe-se que nas últimas provas, a banca vem estabelecendo maneiras diferentes de abordar um assunto. 

  • O problema Carlos Turquetti é que tanto a "b" quanto a "c" cobram a literalidade da lei 

  • Lettícia Borges, como você teve acesso ao comentário do Elisson Miessa sobre esta questão? Foi através de algum curso preparatório?

  • Bom, Guilherme Pinho, se vai ser anulada eu não sei, mas no meu conceituar a questão está correta. Final do processo (conhecimento) entende-se trânsito em julgado. 

  • Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    acordo ou condenação sobre o respectivo valor - afinal o processo se desenvolveu e dá pra saber o montante.

    II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    Extinção do processo sem julgamento e improcedência do pedido - só resta calcular sobre o valor da causa né..

    (continua)

  • (continuação)

    III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    Ação Constitutiva: É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal.

    Ação Declaratória: É aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência, ou inexistência, de uma relação jurídica. O juiz evidencia o que no mundo do Direito já existia, eliminando a falta de certeza que sombreava a verdadeira vontade da lei. Não são executáveis as sentenças declaratórias, já que não têm sanção, e a declaração judicial basta para satisfazer o interesse do autor.

    Logo, é sobre o valor da causa porque esse valor não vai ser alterado mesmo..

    IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    justo.

    Não sou formada em Direito, mas tenho uma memória boa, então se me equivoquei em alguma interpretação me indiquem e humildemente vou arrumar.

    § 1º - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2º - Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    § 3º - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    § 4º - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    O Reino dos céus é como um negociante que procura pérolas preciosas assim que encontrou uma pérola valiosíssima, foi, vendeu tudo o que tinha e a comprou - Mt 13: 45


  • Gabarito: C

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


    quanto a letra B, fala-se sobre o valor da causa.

  • Nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas é calculado sobre valor da causa!!.

  • Apesar de muitos considerarem a questão normal e sem grandes erros, para mim, é caso de anulação evidente.

    Vejamos: Acredito que as opções em análise devem ser as letras b e c.

    Nas duas alternativas o erro está em generalizar. Se há uma sentença de procedência ou parcial procedência, qual a custa a pagar??

    Velha resposta do Direito: Depende.

    Se a procedência (ou parcial procedência), por exemplo, reconhece à reclamante o direito referente a horas extras no valor de R$2.000,00, o valor das custas serão calculadas em face do valor da condenação(R$ 2.000). Assim a letra C estaria totalmente correta.

    Se, por outro lado, há uma reclamação trabalhista com o único pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, caso seja declarada procedente, as custas deverão ser pagas em observância ao valor da causa, e NÃO da condenação, já que esta é EVIDENTEMENTE declaratória. A sentença também será de PROCEDENCIA, mas sem valor monetário, sendo a reclamada "condenada" a reconhecer o vínculo e PONTO, devendo pagar as custas sob o valor da causa. Dessa forma, a letra B estaria também correta. Não há como serem calculadas as custas processuais sob o valor da condenação, pelo fato óbvio de NÃO haver valor!!

    Portanto, as duas possíveis alternativas de gabarito estão incompletas, generalizadas e dão margem à interpretação que as torna erradas. 

    Questão deve ser anulada, mas todos nós conhecemos a virtude de reconhecer os erros das nossas bancas.

    Bons Estudos, pessoal. Abraços.

  • questão da fcc é só pra passa raiva.

    art 789, III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

  • A questão não foi anulada. A banca argumentou que não havia nada no enunciado dizendo que não seria uma ação condenatória. Esta questão me tirou do concurso. 

  • Gente do céu, não sei o que acontece comigo com essa questão! Errei na prova e em todas as vezes que eu revisei a matéria! Alguém consegue me dar uma luz? kkkkkk ta FOD@

    Em 24/01/2016, às 10:36:20, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 23/01/2016, às 14:08:13, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 18/01/2016, às 09:02:15, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 07/01/2016, às 12:27:42, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 08/12/2015, às 17:22:10, você respondeu a opção B.Errada!

    .

    Em 23/11/2015, às 12:26:29, você respondeu a opção B.Errada!.

  • Rodrigo, os 2% vi q vc já sabe, mas pra decorar eu usei o número de partes (parte autora é parte ré). Depois lembra q valor da causa no proc do trabalho e nada é a mesma coisa, já q só define o rito. Lembra q valor da causa só serve pra assustar empregador. Espero ter ajudado!
  • Fui obrigada a rir agora RODRIGO KKK. Isso acontece comigo, é como se nossa mente fosse um cd arranhado, e sempre q chega naquela determinada parte, da erro kkkk tranquilidade, da um tapa com força na cara cada vês q erra de novo, e repete em voz alta a resposta certaa.

  • Em 26/07/2016, às 16:42:10, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 01/10/2015, às 16:20:25, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    E AGORA PRODUÇÃO???????

     

    b)

    ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da causa, em caso de procedência ou procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação. = SE FOR EM PARTE DO PEDIDO NAO PODE SER PQ, SE EU PEÇO 100.000 E O JUIZ ACOLHE SO PARTE DO MEU PEDIDO, O VALOR NAO PODE SER O DA CAUSA, MAS O DA CONDENAÇÃO

  • Voltando pra dizer: CHUPA FDP, ops FCC* KKKKKKkk

     

    Em 18/11/2016, às 08:40:24, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/04/2016, às 12:47:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/02/2016, às 15:17:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/01/2016, às 10:36:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/01/2016, às 14:08:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/01/2016, às 09:02:15, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/01/2016, às 12:27:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/12/2015, às 17:22:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/11/2015, às 12:26:29, você respondeu a opção B.Errada!

  • GABARITO LETRA C

     

    RESUMO...

     

    2% DO VALOR DA CAUSA:

    -AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA

    (EX: EMPREGADO SÓ QUERIA QUE FOSSE ANOTADO NA SUA CARTEIRA DETERMINADO TEMPO QUE TRABALHOU NA EMPRESA)

     

    -EXTINÇÃO SEM RES.MÉRITO OU AÇÃO IMPROCEDENTE.  ---> AUTOR NÃO GANHOU NADA DO QUE PEDIU.

     

     

    LEMBRE TAMBÉM: SE FOR RECORRER,PAGUARÁ AS CUSTAS DENTRO DO PRAZO DO RECURSO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • -

    GAB: C 

    nobres, quanto ao tema, lembrar da Reforma Trabahista Lei 13.467/17:

    art. 789, CLT:

    "Nos dissídios individuais e  nos  dissídios  coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho,
    bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao 
    rocesso  de  conhecimento  incidirão  à  base  de  2%  (dois  por cento),  observado  o  mínimo  de  R$  10,64  (dez  reais  e  sessenta  e quatro centavos)  e  o  máximo  de  quatro  vezes  o  limite  máximo dos  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social, e serão calculadas:

    [....] 


     

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 789.....

     

    REGRA: base de 2% (dois por cento)

    MINIMO: R$ 10,64

    MÁXIMO: 4X  limite máximo dos benefícios do RGPS

     

    “Art. 790.  .............................................................

     

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que COMPROVAR insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

     

    Art. 844.  ..............................................................

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.


     

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                         (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.                               (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                            (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.                              (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Complementando a contribuição dos amigos quanto o art. 789 (...)

     

    CUSTAS

     

    BASE: 2%

    MIN: 10,64

    MÁX: 4 X Limite do RGPS = 4 X 5.645,80 = 22.583,20 (valor p/ o ano de 2018)

     

    O que vou colocar aqui não é necessário para responder a questão, mas pode servir para questões num futuro próximo.

    A FCC ainda gosta de cobrar texto de lei na maioria das questões, mas caso ela coloque valores expressos em R$ (como comumente faz no ajuizamento de ações pelo procedimento sumaríssimo-Art. 852-A) creio que muitos de nós não saberíamos respondê-las, por desconhecermos o valor do benefício do RGPS. Por este motivo resolvi pesquisar os valores de 2018 e compartilhar.

     

    QQ erro avise-me.

  • Atenção!

    Quando houver condenação, parcial ou não, as custas incidirão sobre o valor da respectiva condenação. Diferente ocorre quando há improcedência total do pedido, quando as custas incidirão sobre o valor da causa.