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Gabarito B
A) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
B) Correta. Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
C) Art 464, PÚ/CLT.
D) Salário complessivo é o salário fixado em cota única abrangendo diversos direitos do trabalhador. Nessa modalidade de pagamento, não há discriminação da natureza das verbas que o empregado está recebendo, retirando-lhe a possibilidade de fiscalizar a correição do pagamento. Com base nisso, o TST não admite o salário complessivo (súm 91).
E) O fato de haver o referido princípio no processo do trabalho não autoriza o empregador a contrariar disposição expressa de lei. Nesse sentido, está errada a questão, uma vez que a própria CLT exige o pagamento contra recibo assinado pelo empregado, ou seja, escrito. Além disso, o referido princípio tem a função de proteger o empregado hipossuficiente, não servindo de abrigo para o desrespeito ao texto legal.
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Sobre o tema vale destacar o Precedente Normativo 58 da SDC do TST:
Nº 58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)
O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.
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Providencial o detalhe lembrado pelo colega Daniel Angelete
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e)
na esfera trabalhista, em razão do princípio da primazia da realidade, prevalece o entendimento de que o recibo de pagamento pode ser escrito, verbal ou tácito, podendo a empresa comprovar o pagamento dos salários por todos os meios de prova em direito admitidos.
O RECIBO DE PAGAMENTO TEM DE SER, NECESSARIAMENTE, ESCRITO. NAO SE ADMITE, PORTANTO, SUA CARACTERIZACAO TACITA TAMPOUCO VERBAL
ABRAÇOZ
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Quanto à alternativa A, é importante perceber que o salário é verba alimentar, essencial ao sustento da pessoa.
Por isso, nem mesmo o representante legal pode firmar recibo pelo salário do analfabeto, e até o menor de idade pode firmar recibo dos seus salários. A lei, portanto, teme que alguém se aproprie do meio de subsistência do trabalhador e por isso, mesmo sendo menor ou analfabeto, ele poderá firmar o recibo sem assistência.
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 464, Parágrafo único. TERÁ FORÇA de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, COM o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU
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ATENÇÃO!!! COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467, DE 2017 NA CLT, O ANALFABETO PODERÁ RECEBER POR MEIO DE DEPÓSITO EM AGÊNCIA BANCÁRIA.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 1o (Revogado).
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 3o (Revogado).
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
a) (revogada);
b) (revogada).
§ 7o (Revogado).
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§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)
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Antes da Reforma Trabalhista, o analfabeto só podia receber o pagamento em dinheiro. Com a Reforma Trabalhista, ele poderá receber em dinheiro ou depósito bancário.
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GAB B
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REFORMA
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ESQUEMA:
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RECEBIMENTO SALÁRIO:
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COMUM --> DINHEIRO ; DEPÓSITO BANCÁRIO OU CHEQUE VISADO
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ANALFABETO --> DINHEIRO OU DEPÓSITO BANCÁRIO
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Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
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Gab - B
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
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a) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo
b) Art. 464. Paragrafo Unico - Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de credito próximo ao local de trabalho
c) Art. 464. Paragrafo Unico - Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de credito próximo ao local de trabalho
d) Sum 91. - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
e) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo
Gabarito: Letra B