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resposta letra B
alternativa I errada
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
alternativa II errada
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
alternativa III correta
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
alternativa IV correta
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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I - ERRADA
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
II- ERRADA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
III - CORRETA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
IV - CORRETA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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I. Se, decorridos
trinta dias da data fixada para o início do exercício, o Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
ERRADO: São 10 dias
II. Vagando o cargo de Presidente da República, farse- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.
ERRADO: São 90 dias
III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
CORRETO
IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
CORRETO
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Daniel, permita-me corrigir o seu comentário.
O erro da alternativa II não é só nos dias. Se ocorrer a vaga do cargo do Presidente, o vice sucede e aí nem precisa de outra eleição e se por acaso a questão estivesse escrito Vice-Presidente, aí sim seria o número de dias, pois a FCC estaria se referindo ao artigo 81 da CF.
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I - Errada. O prazo de tolerância aqui é de apenas 10 dias, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 78 da CF.
II - Errada. Em primeiro lugar, vagando o cargo de Presidente, será chamado a assumir o posto o Vice-Presidente (primeiro erro da questão). Somente se procederá a novas eleições (em 90 dias) nos casos de vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente. É a inteligência do artigo 81 da Constituição Federal.
III - Correta. Artigo 80 da CF.
IV - Correta. §1º do artigo 81 da CF. Trata-se aqui de um peculiar caso de eleição indireta pelo Congresso Nacional. Vê-se que ainda existe, na nossa ordem constitucional, a previsão para eleição indireta, desde que nas condições estabelecidas nesse item!
Bons estudos a todos! ;-)
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Letra B. Corretos III (art. 80) e IV (art. 81, §§1º e 2º).
Itens errados
I. Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
II. Vagando o cargo de Presidente da República, o Vice-Presidente o sucederá, cf. art. 79.
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uahuauhauhauahhauah, Ei dona Elaine, gostei da espontaneidade... Acontece mesmo ... por isso é importante estarmos bastante concentrados no dia da prova...
CONCENTRAÇÃO NO DIA DA PROVA!!!