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ID
160663
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Superior Tribunal Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Letra E(Correta)Fundamentação legal: Código EleitoralArt.22. Compete ao Superior Tribunal Eleitoral:I- processar e julgar originariamente: C) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao PROCURADOR- GERAL ELEITORAL e aos funcionários da sua Secretaria.Comentário sobre o erro das outras questões: a) dividir a Zona em Seções Eleitorais, expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor A questão está incorreta, porque essa competência é dos juízes eleitorais, não do Superior Tribunal. b)processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador dos Estados. A questão está incorreta, porque essa é competência do Tribunal Regional Eleitoral.c)julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais. Competência do Tribunal Regional Eleitoral, não do Superior Tribunal.d) elaborar o Regimento Interno dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Federação. O Superior Tribunal tem competência para elaborar o seu próprio Regimento Interno, o Regimento interno dos TREs são elaborados pelos próprios Tribunais Regionais Eleitorais.
  • Retificando o comentário de Gabi.Onde se ler: SupremoLer-se:Superior
  • Como assevera o professor Leo Van Holthe,


    “O art. 121, caput da CF/88 determina que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais (TSE e TRE's), dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Como esta lei complementar ainda não foi elaborada, entende-se que os artigos do Código Eleitoral (lei n.°4.737/65) que versem sobre tais matérias foram recepcionados pela Carta Política de 1988 com força de lei complementar."

    Segundo o Código Eleitoral
    Art.22. Compete ao Superior Tribunal:
    I- processar e julgar originariamente:
     

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral (eleitoral) e aos funcionários da sua Secretaria;
     

    Bons Estudos!
     

  • Caro examinador, Superior Tribunal Eleitoral não existe. É Tribunal Superior Eleitoral. Falo isso porque já vi questão em que ele fez essa troca e considerou errado (com razão).
  • Alternativa A - Incorreta - CE, art. 35. Compete aos juízes: (...) IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; X - dividir a zona em seções eleitorais;

    Alternativa B - Incorreta - CE, art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;

    Alternativa C - Incorreta - CE, art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: (...) II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;

    Alternativa D - Incorreta -  CE, art.30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: I - elaborar o seu regimento interno;

    Alternativa E - Correta - CE, art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar originariamente: (...) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

            
    I - Processar e julgar originariamente:

            
    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;