-
Gabarito Letra B
A) Art. 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal
B) ERRADO: Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
C) Art. 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal
D) Art. 5 XLVII - não haverá penas
c) de trabalhos forçados
bons estudos
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GABA B
-
b) A lei penal não retroagirá em hipótese alguma. (CORREÇÃO: SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU)
E o que significa isso?
Por exemplo, se alguém foi preso por um crime que dá 10 anos de prisão e posteriormente a lei muda (o crime passa a ser de 20 anos de prisão), então a lei penal NÃO RETROAGE, POIS NÃO ESTÁ BENEFICIANDO O RÉU. Ou seja, para esse preso, a pena continua de 10 anos, apesar de a lei ter mudado.
Em outro caso, se alguém foi condenado a 10 anos de prisão e posteriormente a lei muda (o crime passa a ser de 5 anos de prisão), então a lei penal RETROAGE, POIS ESTÁ BENEFICIANDO O RÉU. Ou seja, para esse preso, a pena passa a ser de 5 anos, pois a lei nova está beneficiando o réu,
-
GABARITO: LETRA B
Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
FONTE: CF 1988
-
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88).
Reflete dois princípios do Direito Penal:
Princípio da legalidade (ou reserva legal): não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal;
Princípio da anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
B) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu.
C) CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88).
D) CORRETA.
Não haverá pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, “c” CF/88).
GABARITO: LETRA B.
-
Letra B
A lei penal retroagirá para beneficiar o réu.
Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
-
Vamos conferir cada alternativa:
- letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 5º, XXXIX, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: correta, nos termos do art. 5º, XXXIX, CF/88;
- letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88.