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ID
1606723
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo, observando as normas legais e regulamentos, sob pena de responder por seus atos, civil, penal e administrativamente. Nesse contexto, acaso um servidor falte ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, referido ato é penalizado, segundo dicção legal, com

Alternativas
Comentários
  • Gab: B.


    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


       Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm