CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO DETRAN
Art. 2º A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;
III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;
IV - aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.
letra B