ID 160675 Banca FCC Órgão TRE-AP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Partidos Políticos no Direito Eleitoral Em relação à coligação, é correto afirmar: Alternativas Na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação. Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. Na propaganda para eleição majoritária, cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação. A coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Os partidos que integram a coligação poderão nomear quantos delegados quiserem para representála perante o Tribunal Regional Eleitoral. Responder Comentários Esse gabarito está errado. A resposta correta, a meu ver, seria a alternativa b e não a alternativa c, como sugere o gabarito, visto que no art. 6º parágrafo 3º da Lei das Eleições - 9504/97 diz o seguinte:"Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;"Bons estudos a todos! Também concordo que o gabarito da questão está errado. Tanto pela disposição legal citada pela colega Natália, quanto pelo que prevê o art. 6º, § 2º, da Lei 9.504/97: uso, pela coligação, das legendas de todos os partidos que a integram na eleição majoritária; na proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. A) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.B) Resposta na lei 9.504 art. 6º ( CORRETA): § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;C) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.D) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.E) Resposta na lei 9.504 art. 6º: IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até: a) três delegados perante o Juízo Eleitoral; b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral. não esta errado o gabarito, coligação que pode nomear (4) não os partidos. Não entendi porque essa questão foi anulada. O CESPE deveria ter, apenas, alterado o GABARITO da letra "C" para a letra "B", pois a alternativa "C" está INCORRETA. c) Na propaganda para eleição majoritária, cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação.O CERTO seria :1ª Opção: ...." c) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; "......(LEI 9.504 art. 6º: § 2º)OU2ª Opção: ....."c) Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação".......(LEI 9.504 - art.6º, &2º - 2ª parte)