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ID
160675
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à coligação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está errado. A resposta correta, a meu ver, seria a alternativa b e não a alternativa c, como sugere o gabarito, visto que no art. 6º parágrafo 3º da Lei das Eleições - 9504/97 diz o seguinte:

    "Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;"


    Bons estudos a todos!
  • Também concordo que o gabarito da questão está errado. Tanto pela disposição legal citada pela colega Natália, quanto pelo que prevê o art. 6º, § 2º, da Lei 9.504/97: uso, pela coligação, das legendas de todos os partidos que a integram na eleição majoritária; na proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • A) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    B) Resposta na lei 9.504 art. 6º ( CORRETA):   § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
            I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    C)
    Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    D) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    E) Resposta na lei 9.504 art. 6º:  IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


  • não esta errado o gabarito,  coligação que pode nomear (4) não os partidos.
  • Não entendi porque essa questão foi anulada. O CESPE deveria ter, apenas, alterado o GABARITO da letra "C"  para a letra "B", pois a alternativa "C" está INCORRETA.

     c) Na propaganda para eleição majoritária, cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    O CERTO seria :
    1ª Opção: ...."   c) Na  propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; "......(LEI 9.504 art. 6º: § 2º)

    OU

    2ª Opção: ....."c) Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação".......(LEI 9.504 - art.6º, &2º - 2ª parte)