- 
                                 a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADO, É SIM OBJETIVO DO SNT.   CORRETO: ART 6º     II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;  b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETO.
 c)Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADO, A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.   CORRETO: ART1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.  d)Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADO, NÃO É SOMENTE POR VEÍCULOS.   CORRETO: ART1 º § 1º CTB:  Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- 
                                a) Art. 6º São objetivos básicos do SNT: II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; 
 
 b) CORRETA
 
 c) Art. 1º - § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
 
 d) Art. 1º - § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- 
                                Considera-se trânsito, a utilização das vias por VPA Veículos
 Pessoas
 Animais
 
 Isolados ou em grupo / conduzidos ou não.
 
- 
                                Bom Senhores e Senhoras, somente completando o comentário do Lucas França (OBSERVEM O TEXTO DE LEI QUE ELE EXPLICITOU).   a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADA.   b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETA.   c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADA. (Além do Escrito no CTB, nota-se que é uma prerrogativa dos Órgão e Entidades do Serviço Público "O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988")   d) Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADA. (Se retirarmos o "somente" a questão fica certa, mas nesse caso ela restringiu ao Trânsito ser só de Veículos)   Espero ter ajudado. 
- 
                                 Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. 
- 
                                Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. 
 Gabarito Letra B!
 
- 
                                na letra C a responsabilidade é OBJETIVA Letra D: veículos e animais. letra A: se incluem... 
- 
                                Letra B   Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
 
 
- 
                                Matei por eliminação 
- 
                                 a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. - incluem  b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.  c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. - Objetivamente  d Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. - Também pode ser por animais, guiados ou não.