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ID
160696
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em um ano a pretensão

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a 'e'.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
  • Resposta: E. Só na decoreba mesmo...Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano:(...)III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;Para as erradas:a) Prescreve em 5 anos; b) Prescreve em 3 anos; c) Prescreve em 3 anos;d) Prescreve em 3 anos.
  • Comentário objetivo:

    a) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.   ERRADO: CINCO ANOS.  

    b) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
    ERRADO: TRÊS ANOS.

    c) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. ERRADO: TRÊS ANOS.

    d) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. ERRADO: TRÊS ANOS.

    e) dos tabeliões, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.   CORRETO! Art. 206, IV, CC.

  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • ·  1 Ano:

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Peritos

    Credores não pagos

    2 Anos: Alimentos

    3 Anos: os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil

    - Pretensão de aluguéis

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    4 Anos: Tutela

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido