A alternativa correta é a 'e'.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Comentário objetivo:
a) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. ERRADO: CINCO ANOS.
b) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial. ERRADO: TRÊS ANOS.
c) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. ERRADO: TRÊS ANOS.
d) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. ERRADO: TRÊS ANOS.
e) dos tabeliões, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. CORRETO! Art. 206, IV, CC.
·
1 Ano:
Hospedagem +
Alimentos de Víveres
Segurado contra
Segurador
Auxiliares da
justiça = Emolumentos, custas e honorários
Peritos
Credores não
pagos
2 Anos: Alimentos
3 Anos: os demais
*Prazos
importantes*
- Reparação
Civil
- Pretensão de aluguéis
- Beneficiário
contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)
4 Anos: Tutela
5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento
Público+Particular
Profissionais
liberais
Vencedor contra o
vencido