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Alternativa E: CPPeculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, A REPARAÇÃO DO DANO, se PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Nos crimes culposos, não se admite a tentativa.
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a) ERRADA
b) ERRADA (Não se admite a modalidade tentativa nos crimes culposos).
c) ERRADA (A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).
d) ERRADA (Se a reparação do dano é posterior à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta).
e) CORRETA.
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Apenas um único comentário: Admite-se a modalidade tentada quando se tratar de culpa imprópria.
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Alternativa E - Correta
B - errada - não se admite a tentativa em crimes culposos.
D- errada - redução 1/2
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Não confundamos..
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O indivíduo age culposamente, SEM vontade firme, definida ou consciente..
Como exposto acima não é possível tentativa em crime sem dolo
a restituição do objeto do crime, posterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta
e, sim, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade