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ID
160726
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato culposo, no qual o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que haja apropriação ou desvio, subtração ou concurso para esta, por outrem (art. 312, parágrafo 2o, do Código Penal),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: CPPeculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, A REPARAÇÃO DO DANO, se PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Nos crimes culposos, não se admite a tentativa.
  • a) ERRADA

    b) ERRADA (Não se admite a modalidade tentativa nos crimes culposos).

    c) ERRADA (A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se  lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).

    d) ERRADA (Se a reparação do dano é posterior à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta).

    e) CORRETA.

  • Apenas um único comentário: Admite-se a modalidade tentada quando se tratar de culpa imprópria.

  • Alternativa E - Correta

    B - errada - não se admite a tentativa em crimes culposos.
    D- errada - redução 1/2
  • Não confundamos..

        Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Peculato culposo
     
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • O indivíduo age culposamente, SEM vontade firme, definida ou consciente..

    Como exposto acima não é possível tentativa em crime sem dolo

    a restituição do objeto do crime, posterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta

    e, sim, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade