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Letra (d)
CF.88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art 41, § 1º, I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
8.112 Art. 20, § 1o 4 (quatro) meses antes de
findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da
autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou
o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
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CF88, Art. 41
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
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o inciso IV diz, inicialmente,ou seja, não era estavel logo poderá ser exonerado. Mal formulada.
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(II - O servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.)
Ué!? Tá errado isto? Alguém pode explicar? Obrigado....
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Algum Concurseiro a afirmativa II tá correta: Lei 8.112 de 1990, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Segundo a lei 8112/90 no Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Caso o item IV informasse que o sujeito ainda estivesse em estágio probatório, a assertiva também estaria correta.
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Realmente a alternativa foi mal conduzida, pois não especificou se o servidor já era estável ou não. Entretanto esta foi uma dessas alternativas "sugestivas" de interpretação...
Explicação:
IV - Quando houver extinção do órgão:
servidor não estável --- será exonerado
servidor estável --- é aproveitado, posto em disponibilidade, vai pra inatividade.
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David Perin, a palavra "inicialmente" não quer dizer que o servidor está no inicio do exercício, mas sim no cargo em que se deu sua inserção no serviço público, cargo inicialemnte ocupado.
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Acho que a assertiva do item 4 generaliza, por isso está errada.
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Súmula 22 STF. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. De acordo com esse entendimento o item IV também estaria correto.
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IV - Se o cargo público em que o servidor inicialmente tomou posse for extinto, este será exonerado da Administração.
Não será exonerado, mas sim colocado em disponibilidade.
GABA: D
Espero ter ajudado...
Bons estudos ;DD
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Questãozinha vagabunda essa. Cheia de margens para recurso. UFMT, precisa melhorar...
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Confesso que tentei, mas nao consegui localizar o erro da II. A nao ser que a banca alegue que está incompleta...
Lei 8.112 de 1990, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Minha interpretação foi a mesma da Pollyrl
-> David Perin, a palavra "inicialmente" não quer dizer que o servidor está no inicio do exercício, mas sim no cargo em que se deu sua inserção no serviço público, cargo inicialemnte ocupado.
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Letra D;
Força e fé nos estudos, que chegaremos lá!