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                                Letra (d) 
 
 CF.88 
 
 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Art 41, § 1º, I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 8.112 Art. 20, § 1o  4 (quatro) meses antes de 
findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da 
autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por 
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou 
o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de 
apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo 
 
 
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                                CF88, Art. 41
 
 § 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo. 
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                                o inciso IV diz, inicialmente,ou seja, não era estavel logo poderá ser exonerado. Mal formulada.
                            
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                                (II - O servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.)
 
 Ué!? Tá errado isto? Alguém pode explicar? Obrigado....
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                                Algum Concurseiro a afirmativa II tá correta: Lei 8.112 de 1990, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
 
 
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                                Segundo a lei 8112/90 no Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
 transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no
 qual lhe seja assegurada ampla defesa.
 
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                                Caso o item IV informasse que o sujeito ainda estivesse em estágio probatório, a assertiva também estaria correta.
                            
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                                Realmente a alternativa foi mal conduzida, pois não especificou se o servidor já era estável ou não. Entretanto esta foi uma dessas alternativas "sugestivas" de interpretação... Explicação: IV - Quando houver extinção do órgão:  servidor não estável --- será exonerado  servidor estável --- é aproveitado, posto em disponibilidade, vai pra inatividade. 
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                                David Perin, a palavra "inicialmente" não quer dizer que o servidor está no inicio do exercício, mas sim no cargo em que se deu sua inserção no serviço público, cargo inicialemnte ocupado. 
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                                Acho que a assertiva do item 4 generaliza, por isso está errada. 
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                                Súmula 22 STF. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. De acordo com esse entendimento o item IV também estaria correto. 
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                                IV - Se o cargo público em que o servidor inicialmente tomou posse for extinto, este será exonerado da Administração. 
 Não será exonerado, mas sim colocado em disponibilidade.
 
 
 GABA: D
 
 
 Espero ter ajudado...
 Bons estudos ;DD
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                                Questãozinha vagabunda essa. Cheia de margens para recurso. UFMT, precisa melhorar...
                            
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                                Confesso que tentei, mas nao consegui localizar o erro da II. A nao ser que a banca alegue que está incompleta... 
 
 Lei 8.112 de 1990, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
 
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                                Minha interpretação foi a mesma da Pollyrl
 -> David Perin, a palavra "inicialmente" não quer dizer que o servidor está no inicio do exercício, mas sim no cargo em que se deu sua inserção no serviço público, cargo inicialemnte ocupado.
 
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                                Letra D;     Força e fé nos estudos, que chegaremos lá!