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Letra (c)
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
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Questão simples, pois a banca só fez uma pequena modificação na alternativa C e com isso a torno errada.
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GENTE...POR FAVOR NÉH...
SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, A CASA SÓ PODERÁ SER VIOLADO SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOR DURANTE O DIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA., NOS OUTROS CASOS NÃO IMPORTA O HORARIO.
GABARITO "C"
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Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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a)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. - CORRETO ( X)
b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei. - CORRETO (VI )
c)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. ERRADO ( O CORRETO É durante o dia, por determinação judicial)
d)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. - CORRETO (II )
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GAB: CCCC
(A) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (CORRETO)
(B) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (CORRETO)
(C) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (ERRADO)
(D) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CORRETO)
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Limão com mel essa!
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LETRA C INCORRETA
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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DETERMINAÇÃO JUDICIAL somente durante o dia.
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c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. (ERRADO) OBS. Quando for determinação judicial será somente durante o dia.
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A determinação judicial só vale durante o dia.
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letra C
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DETERMINAÇÃO JUDICIAL: DURANTE O DIA
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, senão vejamos art. 5º, X, CF:
Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) CORRETO. Nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) INCORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) CORRETO. NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver lei que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
GABARITO: LETRA “C”
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Vejamos cada uma das assertivas:
- alternativa ‘a’: correta, conforme dispõe o art. 5º, X, CF/88;
- alternativa ‘b’: correta, de acordo com o art. 5º, VI, CF/88;
- alternativa ‘c’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88;
- alternativa ‘d’: correta, em razão do art. 5º, II, CF/88.