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                                 Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:  I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;  II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;  III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  V - a Polícia Rodoviária Federal;  VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e  VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. 
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                                No Art. 7º  não fala nada de  pela Polícia Ferroviária Federal. 
é só prestar Bastante atenção nas alternativa  Gabarito  ( C ) 
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                                Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.   Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:         I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;         II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;         III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         V - a Polícia Rodoviária Federal;         VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e         VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. 
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                                A polícia ferroviária federal faz parte dos órgãos de segurança pública e não do SNT. 
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                                QUESTÃO EXCELENTE!!!! UM POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL VENDO UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PODE AUTUAR O INFRATOR??? ÓBVIO QUE NÃO!!!! ELE NÃO COMPÕE O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.... 
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                                Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.   Gabarito Letra C! 
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                                Confesso que realmente achei essa questão muito fácil e acredito que muitos. 
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                                PFF nem existe fora da CF88.......=( 
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                                No dia que alguém der de cara com um PFF corre que é fantasma!!!!