SóProvas


ID
1607668
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas.


I - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.


II - Não é requisito exigido do condutor para conduzir veículo elétrico ser penalmente imputável.


III - A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município.


IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos.


V - O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     I - Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     II -Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

     II - saber ler e escrever;

     III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

     III-  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  


  • IV - Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    V- 

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

  • LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Essa III está errada.  O CTB está com essa nova redação e não fala da autorização para conduzir bicicletas.
  • saulo, a lei 13154/15 altera apenas o inc XVII do art 24 da 9503/97 no qual exclui " os ciclomotores ". a bicicleta se encaixa em veículo de propulsão humana. e registrar e licenciar significa que o cidadão está autorizado a conduzir bicicleta. (aberto a contraditório rsrsrs)

  • ALTERNATIVA "A"


    O grande pega da questão é a assertiva III. Entretanto, eu não acreditei e resolvi procurar saber sobre a veracidade dessa informação. Encontrei resposta no artigo 129 do CTB.
    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611698/artigo-129-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
  • muito obrigado juliana, você é de floripa 99630365 se for me responde via 99630365 sobre curso essencial.que te conheci é sobre PRF que quero falar com você.

     

  • Art. 141 inciso 1° diz que a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal fica a cargo dos Municípios. E bicicleta é um veículo de propulsão humana!!!

  • Eu tenho que ir registrar minha bike então? hahahaha

  • Gabarito  : Letra A. 

    I, III e V, apenas. 

     

    Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Alternativa I :

     

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     

    Alternativa III :

     

     Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  

     

    Alternativa V : 

     

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

     

    Bons Estudos !!!

  •  O CTB atribui aos municípios a competência de licenciar e registrar :

    bicicletas

    charretes

    carroças

    carro de mão

  • Condutor condenado por delito de trânsito: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular

    Condutor envolvido em acidente grave: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular e primeiros socorros

  • Resolução nº 300/2008.

    Procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.

    O Condutor deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

    Condenado por DELITO DE TRÂNSITO: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

    Envolvido em ACIDENTE GRAVE: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

  • Acertei a questão, mas acho que caberia recurso, pois o Art. 129 do CTB diz: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015), mas a questão afirma que: A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município. 

    Entendo que autorização para conduzir e registro e licenciamento de veículos são coisas totalmente diferentes. 

  • Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos ERRADO

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • gab. A

  • saulo de aquino;

    Bicicleta não é de tração humana?

  • é muita molecagem e falta do que fazer fiscalizar e multar até bicicleta.