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ID
1607704
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
CISMETRO - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como base de cálculo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    bons estudos

  • "4- O que é valor venal?
    Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado."

    http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/fazenda-seu-dinheiro/153316-iptu-perguntas-e-respostas.html