A) Artigo 21 1. Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país.
3. A vontade do povo é a base da autoridade do poder público: essa vontade deverá ser expressa mediante eleições autênticas que deverão realizar-se periodicamente, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou outro procedimento equivalente que garanta a liberdade do voto.
B) Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e Direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros.
C) Artigo 20
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém será obrigado a pertencer a uma associação.
Avante!