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ID
1607830
Banca
OBJETIVA
Órgão
CISVALE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.107/05, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) O consórcio público constituirá somente pessoa jurídica de direito privado.

( ) A União não poderá participar de nenhuma espécie de consórcios públicos.

( ) Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 1º.  § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    b) ERRADA - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.


    c) ERRADA - Art. 1º. § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.



    GABARITO: E - E - E

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).

    I- Errada. Art. 6º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”

    II- Errada. Art. 1º da Lei 11.107/2005: “Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

    III- Errada. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    GABARITO DA MONITORA: “A” (E-E-E)