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ID
160786
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ser processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, titular dessa competência, poderá ser proposta também pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E conforme CFArt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Acrescentando:
     
    Na ADI o Supremo julga a compatibilidade ou não de LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL  com a Constituição.

    Na ADC o Supremo julga a compatibilidade ou não de LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, APENAS, com a Constituição.

    art.102, I, a, CF.
  • A assertiva CORRETA é "E" em face dos termos do art. 103 da CF. Senão vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  •  

    Lembrando que…São Legitimados Universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática:1.       O Presidente da Republica;2.       O Procurador-Geral da Republica;3.       O Conselho Federal da OAB;4.       Partido Político com representação no Congresso Nacional;5.       A Mesa de qualquer das Casas Legislativas.São Legitimados Especiais, ou sejam, precisam demonstrar pertinência temática:1.       A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF;2.       Governador de Estado/DF;3.       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
  •  

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • LETRA "E" CORRETA, SENÃO VEJAMOS:  art. 103 da CF. Senão vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  

  • Apenas reformulando o excelente comentário da Luiza Neta, para ficar mais fácil de visualizar:

     

    São Legitimados Universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática:

    1. O Presidente da República;

    2. O Procurador-Geral da República;

    3. O Conselho Federal da OAB;

    4. O Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    5. A Mesa de qualquer das Casas Legislativas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

     

    São Legitimados Especiais, ou sejam, precisam demonstrar pertinência temática:

    1. A Mesa de Assembléia Legislativa (Estado) ou da Câmara Legislativa do DF;

    2. Governador de Estado e do Distrito Federal;

    3. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

     

    ----

    "Quando estabelecemos um alvo, fica mais fácil definir quais passos deverão ser dados para atingí-lo." 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;             

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.