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Letra E conforme CFArt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Acrescentando:
Na ADI o Supremo julga a compatibilidade ou não de LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL com a Constituição.
Na ADC o Supremo julga a compatibilidade ou não de LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, APENAS, com a Constituição.
art.102, I, a, CF.
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A assertiva CORRETA é "E" em face dos termos do art. 103 da CF. Senão vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Lembrando que…São Legitimados Universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática:1. O Presidente da Republica;2. O Procurador-Geral da Republica;3. O Conselho Federal da OAB;4. Partido Político com representação no Congresso Nacional;5. A Mesa de qualquer das Casas Legislativas.São Legitimados Especiais, ou sejam, precisam demonstrar pertinência temática:1. A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF;2. Governador de Estado/DF;3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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LETRA "E" CORRETA, SENÃO VEJAMOS: art. 103 da CF. Senão vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Apenas reformulando o excelente comentário da Luiza Neta, para ficar mais fácil de visualizar:
São Legitimados Universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática:
1. O Presidente da República;
2. O Procurador-Geral da República;
3. O Conselho Federal da OAB;
4. O Partido Político com representação no Congresso Nacional;
5. A Mesa de qualquer das Casas Legislativas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
São Legitimados Especiais, ou sejam, precisam demonstrar pertinência temática:
1. A Mesa de Assembléia Legislativa (Estado) ou da Câmara Legislativa do DF;
2. Governador de Estado e do Distrito Federal;
3. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
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"Quando estabelecemos um alvo, fica mais fácil definir quais passos deverão ser dados para atingí-lo."
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.