SóProvas


ID
160801
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As coligações

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • ESTA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, UMA VEZ QUE A ASSERTIVA DADA COMO CORRETA CONTÉM UM ERRO. ONDE FALA EM INTERPARTIDÁRIOS, SENDO CORRETO INTRAPARTIDÁRIOS. art. 6,§ 1° da Lei n°9.504: A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Jutiça Eleitoral e no trato dos interesses INTERPARTIDÁRIOS.
  • Você quis dizer que o correto é INTERPARTIDÁRIOS. Pois bem. Em se tratando da FCC, o importante é considerarmos a mais coerente, as outras alternativas são bem mais absurdas! Fica a dica.
  • a) usarão, na propaganda para as eleições proporcionais, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram. ERRADA!
    Art. 6º
    § 2º (...)na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    b) não poderão nomear delegados perante o Juiz Eleitoral, nem perante o Tribunal Regional Eleitoral.ERRADA!
     Art. 6º § 2º IV – a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
    a)
    três Delegados perante o Juízo Eleitoral;
    b)
    quatro Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
    c) cinco Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral
    .

    c) devem funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses intrapartidários. CORRETA... mas duvidosa...
    Art. 6º § 1º (...)sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    d) terão denominação própria que não poderá consistir na junção de todas as siglas dos partidos que a integram.ERRADA!
     Art. 6º § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral(...)

    e) usarão, na propaganda para eleição majoritária, apenas a sua denominação, vedada a indicação das legendas dos partidos que a integram.ERRADA!
    Art. 6º § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram;
  • me desculpem os colegas, mas não existe meio certo. Ou está correta ou errada.

    Interpartidários é completamente diferente de intrapartidários. Não dá para fazer a interpretação de que a FCC entende que essas expressões sejam parecidas

    No meu entendimento essa questão não possui resposta correta, totalmente passível de anulação.
  • Eduardo ... realmente interpartidários é diferente de intrapartidários; mas dentre as alternativas, nesse caso devemos considerar a alternativa "menos errada", que no caso é a letra c.

    Se a banca quer que intrapartidários seja igual a interpartidários.....que assim o seja. hehe

    Bons estudos.

  • O que é coligação partidária?
    É a união de partidos políticos para concorrer às eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. A coligação terá denominação própria que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. (Res. TSE nº 23.221/2010, arts. 5º e 6º, I; Lei nº 9.504/97, art. 6º, §§ 1º e 3º, III)

  • SIGNIFICADO PREFIXOS:


    inter-, entre
    - : Posição intermediária. Exemplos:

    internacional, interplanetário

     

    intra- : Posição interior. Exemplos:

    - intramuscular, intravenoso, intraverbal


    QUESTÃO SEM RESPOSTA.
    Nem o Ctrl + C / Ctrl + V estão funcionando mais em FCC... Vegonhoso.
  • Analise das CASCAS DE BANANA

    a) usarão, na propaganda para as eleições proporcionais, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram.
    Só nas majoritárias! Devido a vultuosidade do que se trata! Ou porque deu na telha do Legislador que criou a Lei das Eleições e achou por bem editar assim na letra da lei entre uma Skol e uma Schincariol. Se tivesse Bohemia teria sido diferente! KKK

    b) não poderão nomear delegados perante o Juiz Eleitoral, nem perante o Tribunal Regional Eleitoral.
    A Coligação por meios do Presidente da Coligação, Delegados de Partidos ou Representantes Designados podera:
    - Nomear 03 delegados perante a Justiça Eleitoral;
    - Nomear 04 delegados perante o TRE
    - Nomear 05 delegados perante o TSE
    - Nomear NINGUEM PORQUE O MUNDO ACABOU NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2012! Conforme previram os Maias!


    c) devem funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses intrapartidários.

    ALTERNATIVA CORRETA! Ponha uma coisa no cucurute. Pela União dos Partidos Políticos forma-se o Capitão Coligação. (Alguma lembrança do Capital Planeta?) Pois bem! Coligação para assuntos de processo eleitoral funcionam como se fosse um Partido Político. POIS A UNIÃO FAZ A FORÇAAAAAA! Meu tinha uma coligação que dizia isso aqui no Ceará! KKKK

    d) terão denominação própria que
    não poderá consistir na junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
    O que? Claro que pode sim! Tá na letra da LEI. Agora fica estranho a coligação PSDPSDDEMOCRATAS ou PSTUPSOLPCdoBPCC, mas pode sim ser assim! Fazer o que?!

    e) usarão, na propaganda para eleição majoritária, apenas a sua denominação, vedada a indicação das legendas dos partidos que a integram.
    Como disse na letra A, a legenda é OBRIGATÓRIA, então o que o aspira tá querendo vedar ai hein! Número 02! Traga o saco!

    Gostou do comentário? Taca o dedo na estrela!

  • Nossa senhora, lah vem esse neguim de novo com as Analises das Cascas de Banana e Gostou, taca o dedo na estrela.
  • Concordo com os colegas, que a questão deveria ser anulada devido o erro material inserido na questão....
    Porque o candidato tem o direito subjetivo a responder as questões unicamente objeto do edital do concurso, e não tem que suportar o ônus da incompetência da banca examinadora em redigir com erros de grafia as suas questões...
    Mas infelizmente não é o que temos visto...e mesmo quando o Judiciário é instado a se manifestar, ele o faz reticentemente, e não raras vezes, se inclina pela fundamentação de que não pode se imiscuir em competência discricionária...é uma lástima essa covardia do Judiciário....até parece que os Juizes que lá estão, nunca fizeram concurso público, e nunca passaram por estas ilegalidades perpetradas pelas bancas examinadoras...
    Então temos que marcar a alternativa 'menos errada', e muitas vezes, além do vasto conhecimento acerca da matéria, contar com a sorte e o humor do examinador...
  • Só eu acho que o Israel Ferreira do taca o dedo na estrela é maluco?

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

     

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.