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Ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder.
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Alternativa correta letra E.
Em tal situação, muito embora tenha atingido o interesse público, o administrador utilizou o ato de remoção com finalidade de punição, que não a prevista em lei, para tal ato, visto que o ato de remoção não tem caráter punitivo.
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Os Atos administrativos são compostos por 5 elementos: COFIFOMOOB
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivação;
- Objeto;
No caso em tela houve desvio de finalidade, elemento que é sempre vinculado aos atos administrativos;
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LETRA ERemover funcionário ex-officio com o propósito de punir é desvio de finalidade, pois a remoção serve apenas para atender a necessidade do serviço público.Segundo o livro Direito Adm. Descomplicado:Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse públilco.Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
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A finalidade é o efeito juridico imediato produzido pelo poder público, não se consolidando logo após sua prática consistindo em sua pretenção.A finalidade é um ato vinculado não podendo o agente competente reputar usarsua própria vontade ou de terceiros ao ato administrativo a ser a ser aplicado,que feriria o princípio da finalidade que está estampado no Art.2° da lei9.784/1999.
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A finalidade é elemento vinculado do ato e deve sempre atende ao interesse público (da lei), ao invés de interesse particular.
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alternativa E - desvio de finalidade A remoção deve ser utilizada apenas para atender às necessidades do serviço público, e não como forma de punição
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Correta letra E
e) Correta.
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Correta letra E
d) Errada. Trata de Atributo do Ato Administrativo e não do elemento. Auto-executoriedade: ato administrativo pode ser executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869
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Correta Letra E
c) Errada. Trata-se de atributo e não de elemento do ato administrativo. Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869
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Correta letra E
b) Errada. É também um elemento do ato administrativo. Mas seu conceito é: Forma. Concepção restrita – forma como a exteriorização do ato. Ex. forma escrita ou verbal, de decreto, de portaria, de resolução. Concepção ampla – exteriorização do ato e todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração e requisitos de publicidade do ato. A motivação integra o conceito de forma, pois é a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869
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Correta letra E
a) É também um ato. Mas Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz – lícito, possível, moral e determinado.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869
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Como os comentários estão meio contraditórios, resolvi esclarecer: CORRETA A ALTERNATIVA "E"!
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A FCC "enxugou" um pouco essa questão e cobrou ela novamente no TRE-CE, agora em 2012. (Técnico)
http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1192e9ac-53
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Finalidade é o resultado jurídico mediato. Para quê? é vinculado.
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questão bem complicada, pois quando dito que não elaborou processo disciplinar e entendendo-se que não observou o devido processo legal conclui-se que ocorreu erro de forma!