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ID
160828
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos agentes públicos, analise:

I. Os concessionários de serviços públicos integram a categoria dos agentes delegados, que exercem função pública, em seu próprio nome, porém sob fiscalização do Poder Público.

II. Agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário.

III. Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário, uma vez que ocupam empregos públicos.

IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Resposta alternativa A:

    I - CORRETA

    Agentes DELEGADOS são os particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e sob e sob a permanente fiscalização do delegante. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos.

    II - CORRETA

    Agentes HONORÍFICOS são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    III - INCORRETA

    EMPREGADOS PÚBLICOS são aqueles contratados sobre o regime trabalhista, vulgarmenete denominados de celetistas, e ocupantes de emprego público.

    IV - INCORRETA

    SERVIDORES TEMPORÁRIOS são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. com base no art. 37, IX da Constituição. Exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

  • Com relação ao item IV) "Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista" : FALSO

    Os temporários são regidos pela Lei 8.745/1993.

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     
    A natureza do regime de contratação é Contratual de DIREITO PÚBLICO, por tempo determinado.

    A contratação não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado na CLT.

    Os funcionários temporários não são celetistas, na esfera federal seguem a Lei 8.745, portanto não são disciplinados pela CLT.

    Bons estudos!
  • Complementando o erro da assertiva IV:

    IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.

     

    "Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas." (Matheus Carvalho, 2017, p. 776)

  • Dentre os agentes administrativos:

    -Servidores públicos: regime Estatutário

    -Empregados Públicos: regime Celetista

    -Contratados temporários: regime Administrativo - contrato