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ID
160831
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, é INCORRETO
afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • Perdão, colega, mas o gabarito está certo.
    O erro da alternativa "c" é evidente:
    Nos atos vinculados, o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a TODOS os elementos de um ato vinculado, sendo eles competência, forma finalidade, motivo e objeto.
    Nos atos discricionários, o agente público possui alguma liberdade - dentro da lei - quanto à valoração dos MOTIVOS e do OBJETO, segundo os seus privativos critérios de conveniência e oportunidade. 
    Logo, quando a alternativa "c" diz que, nos atos discricionários, o administrador está vinculado ao elemento OBJETO, eis o erro.

    A letra E está certa.  Alguns autores (entre eles a ilustre Maria Sylvia Di Pietro) adotam a acepção ampla de poder de polícia, abragendo não apenas a aplicação das leis em que ele se baseia, mas também a própria atividade de edição das leis, o que é desempenhado pelo Legislativo. Dessa forma, o poder de polícia reparte-se entre as funções Legistativa e Executiva. As limitações do poder de polícia impõem-se quando previstas em lei. O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

  • Simplificando: "A discricionariedade é sempre relativa e parcial, pois quanto à COMPETÊNCIA, à FORMA e à FINALIDADE do ato, a autoridade está subordinada ao que a Lei dispõe." Hely Lopes Meirelles (adaptado por mim).Logo, letra C) errada!
  • O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.

    ELEMENTOS

    VINCULAÇÃO

    DISCRICIONARIEDADE

    Competência

    X

     

    Objeto

    X

    X

    Forma

    X

     

    Motivo

    X

    X

    Finalidade

    X

     

  • Atos Discricionários
    Existem dois requisitos ( MOTIVO E OBJETO ) em que a lei oferece, na prática do ato, uma MARGEM DE OPÇÃO ao administrador, desse modo, irá fazer sua escolha de acordo com as razões de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, mas sempre visando o INTERESSE PÚBLICO.

  • COMPETÊNCIA/SUJEITO (quem fará o ato) ---> VINCULADO

    FINALIDADE (para que interesse é o ato) ---> VINCULADO
    FORMA (como o ato será constituído) ---> VINCULADO

    MOTIVO (o porquê do ato) ---> VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
    OBJETO (o ato em si, o conteúdo do ato) ---> VINCULADO / DISCRICIONÁRIO


    MÉRITO ADMINISTRATIVO = MOTIVO E OBJETO DO ATO 



    GABARITO ''C''
  • Não é FORMA e OBJETO. Correto é MOTIVO e OBJETO..
  • DMO - -Discricionário = Motivo e Objeto