ID 160831 Banca FCC Órgão TRE-SP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Poder vinculado e discricionário Poderes da Administração Com relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que o poder Alternativas disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. regulamentar é inerente ao chefe do Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. discricionário vincula o administrador público à competência, forma e objeto do ato, deixando livre a opção quanto ao juízo de mérito. hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito da Administração Pública. Legislativo, no exercício do poder de polícia que compete ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. Responder Comentários Perdão, colega, mas o gabarito está certo. O erro da alternativa "c" é evidente:Nos atos vinculados, o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a TODOS os elementos de um ato vinculado, sendo eles competência, forma finalidade, motivo e objeto. Nos atos discricionários, o agente público possui alguma liberdade - dentro da lei - quanto à valoração dos MOTIVOS e do OBJETO, segundo os seus privativos critérios de conveniência e oportunidade. Logo, quando a alternativa "c" diz que, nos atos discricionários, o administrador está vinculado ao elemento OBJETO, eis o erro. A letra E está certa. Alguns autores (entre eles a ilustre Maria Sylvia Di Pietro) adotam a acepção ampla de poder de polícia, abragendo não apenas a aplicação das leis em que ele se baseia, mas também a própria atividade de edição das leis, o que é desempenhado pelo Legislativo. Dessa forma, o poder de polícia reparte-se entre as funções Legistativa e Executiva. As limitações do poder de polícia impõem-se quando previstas em lei. O Poder Legislativo cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. Simplificando: "A discricionariedade é sempre relativa e parcial, pois quanto à COMPETÊNCIA, à FORMA e à FINALIDADE do ato, a autoridade está subordinada ao que a Lei dispõe." Hely Lopes Meirelles (adaptado por mim).Logo, letra C) errada! O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.ELEMENTOSVINCULAÇÃODISCRICIONARIEDADECompetênciaX ObjetoXXFormaX MotivoXXFinalidadeX Atos DiscricionáriosExistem dois requisitos ( MOTIVO E OBJETO ) em que a lei oferece, na prática do ato, uma MARGEM DE OPÇÃO ao administrador, desse modo, irá fazer sua escolha de acordo com as razões de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, mas sempre visando o INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA/SUJEITO (quem fará o ato) ---> VINCULADO FINALIDADE (para que interesse é o ato) ---> VINCULADOFORMA (como o ato será constituído) ---> VINCULADOMOTIVO (o porquê do ato) ---> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOOBJETO (o ato em si, o conteúdo do ato) ---> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOMÉRITO ADMINISTRATIVO = MOTIVO E OBJETO DO ATO GABARITO ''C'' Não é FORMA e OBJETO. Correto é MOTIVO e OBJETO.. DMO - -Discricionário = Motivo e Objeto