Até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTRE será publicado o RGF (Relatório de Gestão Fiscal), que conterá:
1. comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por ARO.
2. demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa até 31 de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas, daquelas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
3. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
4. do cumprimento de que as operações de crédito por ARO foram liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano e de que não foram feitas no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.