SóProvas


ID
160840
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A repartição entre os limites globais com despesas de pessoal NÃO poderá, na esfera federal, exceder ao percentual de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LC nº 101/200:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

           c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    Logo, a resposta correta é a letra b, conforme previsto no inciso I, alínea “d” do artigo em questão.

    Para facilitar a memorização, atentar para o fato que nos entes em que houver Poder Judiciário, o seu limite será SEMPRE de 6%.

  • MPU - 06% como comentado pelos colegas abaixo.

    ---------- Lebrando que :

    ** PARA os MPE será de 2%

  • Estendendo as informações a respeitos dos limites com gasto de pessoal, conforme LRF, Art. 19, temos:

    Ente                  | União | Estados | Municípios
    Despesa total pessoal |   50% |     60% |        60%
    ----------------------+-------+---------+-----------
    Poder Legislativo     |  2,5% |    * 3% |         6%
    Poder Judiciário      |    6% |      6% |          -
    Poder Executivo       | 40,9% |   * 49% |        54%
    MPU                   |  0,6% |      2% |          -

    * § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a (Poder Legislativo) e c (Poder Executivo) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).