(a) O artigo 48 da CF/88 escreve que é competência do Congresso Nacional. (b) O artigo 165, §3º da CF escreve que “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
(c) O artigo 165, §3º menciona que “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.”
(d) CERTA. Em conformidade com o artigo 167, §1º da CF.
(e) O artigo 167, §2º escreve que “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício”.
A) Compete ao Senado Federal apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e à Câmara Federal a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais.
Errada: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
B) O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.
Errada: Art.165 § 3º
O Poder Executivo publicará:
até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária
C) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com
as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.
Errada: Art.165 § 4º
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais :
· serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e
· apreciados pelo Congresso Nacional.
D) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Correta: Art.167 § 1º
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
E) os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro subseqüente ao da autorização, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício.
Errada: Art.167 § 2º
Os créditos especiais e extraordinários
terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo
se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício,
caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.