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ID
160849
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à classificação dos bens adotada pelo Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)(V) art. 90 => Constitui universalidade de fato a pluralIdade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
     
    b)(F)art. 83,III => Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais os direito pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    c)(F) art, 85 => São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    d)(F) art.80, Ii => Consideram-se IMÓVEIS, para os efeitos legais o direito a sucessão aberta.

    e)(F) art.98 => São públicos os bens do  domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público INTERNO.

  • a) Correta: "As coisas coletivas dividem em universalidades de fato e universalidades de direito.

    Universalidadesde fato são o conjunto de coisas singulares, simples ou compostas,agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, um rebanho,ou uma biblioteca. Compõem-se de bens corpóreos homogêneos. A unidadebaseia-se na realidade natural. A universalidade de fato compõe-se decoisas corpóreas.

    Universalidades de direito, um complexo dedireitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário,como o dote ou herança. A unidade é resultante da lei. Compõem-se decoisas e direitos. A herança e patrimônio são casos típicos deuniversalidades jurídicas, que subsistem ainda que não constem deobjetos materiais. " (pontodosconcursos.com.br)

  • a cunho de conhecimento, no caso de uma embaixada do Brasil em um outro país, por exemplo, este prédio da embaixada, pertence à República Federativa do Brasil ou a União; e, se no primeiro caso, não seria considerado um bem público por nao estar elencado no art. 98, já que é Pessoa Juridica de Direito Público Externo?

  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

    Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.

    LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

    São igualmente imóveis: São imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que o proprietário destina ao imóvel para o explorar, aumentar sua utilidade ou o embelezar. Tal imobilização decorre de uma ficção legal que visa a evitar que tais bens móveis se separem do imóvel contra a vontade do proprietário.

    Mais imóveis: São exemplos de imóveis por disposição legal, a enfiteuse, a servidão predial, o usufruto, o penhor agrícola e o direito à sucessão aberta.

    Os bens móveis podem sê-lo por sua própria natureza e por disposição legal, sendo exemplos dos últimos o "know-how" (conhecimento técnico de valor econômico, referente à indústria ou a comércio) e as energias que tenham valor econômico.

  • Letra "A"        arts. 90/91 CC
                                                   UNIVERSALIDADES DE:
    *FATO= pluralidade de bens-> singulares->pertinentes mesma pessoa->destinação unitária
    *DIREITO=complexo de relações jurídicas->de uma pessoa->dotadas valor R$

    VAMOS QUE VAMOS!!!