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ID
160855
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, segundo o Código Civil
Brasileiro, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 11 do CC:

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
  • Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;b) ERRADA: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:IV - os pródigos.c) CORRETA: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.d) ERRADA: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.e) ERRADA: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Comentário objetivo:

    a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino médio SUPERIOR.

    b) Os pródigos são absolutamente RELATIVAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    c) Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. PERFEITO! É o teor do artigo 11 do Código Civil.

    d) São ABSOLUTAMENTE incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    e) Se dois indivíduos falecerem na mesma ocasião, ocorrendo a comoriência, presumir-se-á que o mais velho precedeu ao mais novo PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS.

  • Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

  • c) Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Correto, observando o art. 11, CC, conforme solicitado pela questão, mas vale ressaltar que foi decidido na 1ª Jornada de Direito Civil, que aprovou o enunciado nº 4, o seguinte:
    "4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
    http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IJornada.pdf
  • Sobre a Comuniência, no Brasil quando não podemos afirmar quem morreu primeiro, decretamos que morreram ao mesmo tempo.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • CUIDADO! Com a alteração que houve nos arts. 3 e 4 CC, em janeiro de 2016, as alternativas B e D se encontram desatualizadas.

    Hoje, só é absolutamente incapaz, o menor de 16 anos.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.


  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.146/15.

    Diga-se de passagem, hoje, a assertiva D estaria correta!