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ID
1608640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade comercial de capital aberto apurou lucro líquido do exercício de R$ 400.000, sendo 50% desse valor relativo a ganhos gerados por variação cambial e outros 50% relativos a vendas a prazo vencíveis em até 300 dias da data do balanço. Seu capital social monta R$ 100.000; existem reservas estatutárias e para contingências constituídas no total de R$ 50.000 e reserva legal no valor de R$ 15.000. Não há previsão estatutária com relação ao valor dos dividendos mínimos a distribuir.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O incremento das reservas já existentes não poderá ultrapassar o total do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cara reserva apresentada na questão apresenta seus limites

    reservas estatutárias = limite máximo da reserva estabelecido pelo Estatuto (Art. 194, III)
    reservas para contingências = Não há limite expresso na Lei 6.404, mas será igual ao valor da perda julgada provável
    reserva legal = limitado a 20% do Capital Social (Art. 193).

    bons estudos

  • Lei 6.404/76


    Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.

  • por forca da lei 11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, (EXCETO P CONTINGENCIA) , de incentivos fiscais e lucros a realizar, nao podera ultrapassar o capital social

    erro - (exceto p contingencia)

  • Pra mim o erro é o que foi apontado pelo Renato, já que a questão faz referência ao INCREMENTO das reservas por ocasião da destinação do lucro líquido e não ao valor total delas, como foi citado por alguns comentários.

  • reservas de lucro que somadas NÃO podem ultrapassar o Cap. social (LERO):

    Legal / Estatutária / Retenção de lucros / especial de dividendos Obrigatórios não distribuídos

    A questão trouxe a reserva de contingência, portanto ERRADA

  • Macete:

    LEOES TEM QUE SER <= CAPITAL SOCIAL

    Legal

    Estatutária

    Orçamentária (a mesma de retenção de lucros/de investimentos)

    Especial para pagamento de dividendos

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    É O FAMOSO BIZU DO RABELÃO DA MASSA: LEÕES TEM QUE SER MENOS QUE O CAPITAL SOCIAL.

    DEUS VULT!

  • LSA

    Reserva Legal

           Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

           § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

           § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • RESERVAS QUE PODEM ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL

    FI - FISCAIS (incentivos fiscais)

    L - LUCROS A REALIZAR

    CO - CONTINGÊNCIA

    RESERVAS QUE NÃO PODEM ULTRAPASSARMOS O CAPITAL SOCIAL.

    L LEGAL

    E ESTATUTÁRIA

    O ORÇAMENTÁRIA

    ES ESPECIAL DE DIVIDENDOS

    Guarde a que achar mais fácil.

  • Podem ULTRAPASSAR o capital social:

    1-Reservas para contingências;

    2-Reservas para incentivos fiscais;

    3-Reservas de lucro a realizar.

  • Nos termos da 6404/76:

    • Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

    Gabarito errado.

  • Leões não podem passar o capital social