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Gabarito ERRADO
Cara reserva apresentada na questão apresenta seus limites
reservas estatutárias = limite máximo da reserva estabelecido pelo Estatuto (Art. 194, III)
reservas para
contingências = Não há limite expresso na Lei 6.404, mas será igual ao valor da perda julgada provável
reserva legal = limitado a 20% do Capital Social (Art. 193).
bons estudos
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Lei 6.404/76
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
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por forca da lei 11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, (EXCETO P CONTINGENCIA) , de incentivos fiscais e lucros a realizar, nao podera ultrapassar o capital social
erro - (exceto p contingencia)
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Pra mim o erro é o que foi apontado pelo Renato, já que a questão faz referência ao INCREMENTO das reservas por ocasião da destinação do lucro líquido e não ao valor total delas, como foi citado por alguns comentários.
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reservas de lucro que somadas NÃO podem ultrapassar o Cap. social (LERO):
Legal / Estatutária / Retenção de lucros / especial de dividendos Obrigatórios não distribuídos
A questão trouxe a reserva de contingência, portanto ERRADA
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Macete:
LEOES TEM QUE SER <= CAPITAL SOCIAL
Legal
Estatutária
Orçamentária (a mesma de retenção de lucros/de investimentos)
Especial para pagamento de dividendos
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GABARITO ERRADO!
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É O FAMOSO BIZU DO RABELÃO DA MASSA: LEÕES TEM QUE SER MENOS QUE O CAPITAL SOCIAL.
DEUS VULT!
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LSA
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
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RESERVAS QUE PODEM ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL
FI - FISCAIS (incentivos fiscais)
L - LUCROS A REALIZAR
CO - CONTINGÊNCIA
RESERVAS QUE NÃO PODEM ULTRAPASSARMOS O CAPITAL SOCIAL.
L LEGAL
E ESTATUTÁRIA
O ORÇAMENTÁRIA
ES ESPECIAL DE DIVIDENDOS
Guarde a que achar mais fácil.
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Podem ULTRAPASSAR o capital social:
1-Reservas para contingências;
2-Reservas para incentivos fiscais;
3-Reservas de lucro a realizar.
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Nos termos da 6404/76:
- Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Gabarito errado.
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Leões não podem passar o capital social