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                                Gabarito ERRADO
 
 Conforme a limitação imposta pelo Art. 193 da Lei 6.404, a incorporação à reserva legal, embora a destinação seja de 5%, NÃO SERÁ de 5%, vejamos os cálculos:
 
 Limite da destinação = 20% do Capital Social - Saldo da reserva legal
 = (0,2 x 100.00) - 15.000
 = 20.000 - 15.000
 = 5.000
 
 0,05% de 400.000 = 20.000, portanto será menor que 5% do LL.
 
 bons estudos
 
 
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                                De acordo com a Lei 6.404
 Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social
 
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                                Reserva legal é de 5% dos 400.000 até o limite de 20% dos 100.000, que resultam no mesmo valor, 20.000. Foi dado que ela é de 15.000, ou seja, precisam ser incorporados/somados a esse valor 5.000 (15+5=20), e nao 20 (5% de 400) como quer a questao. 
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                                1º) A reserva legal é limitada a 20% do capital social.   2º) O capital social é de R$ 100.000, portanto, o máximo que a reserva legal poderá atingir será R$ 20.000   3º) A questão fala que já existe R$ 15.000 de reserva legal constituída. 20.000 - 15.000 = 5000 , esse será o máximo que ainda poderá ser constituído   4º) 5% do Lucro Líquido do exercício poderá ser aplicado na reserva legal, ou seja 5/100 * 400.000 = 20.000 Perceba que esse valor ultrapassa os 5.000 que ainda podem ser constituídos, portanto, a questão está errada.     GAB: ERRADO 
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                                Complementando:   Uma dica nesse tipo de questão é prestar atenção nas palavras: DEVERÃO E PODERÃO ! " Do lucro líquido do exercício, 5% deverão ser incorporados à reserva legal."   	" Art. 193. ...   	§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva(Reserva Legal), acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.   Capital Social: 100.000,00 Limite Facultativo: 30% - 30.000   Reserva Legal + Reservas de Capital: 15.000 + 50.000 = 65.000,00 > 30.000,00   Fonte: Gabriel Rabelo - Estrategia Concursos            
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                                Yuri, mas a questão não trouxe o saldo da reserva de capital , mas sim da estatutária e contingência. 
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                                Creio que as explicações do Paulo Parente, do Marcelo Rios e do Daniel Azevedo se complementam e se reforçam.   Yure, apesar de útil a sua explicação, creio que esse não não seria o raciocínio para resolver essa questão em específico. Segui a linha de raciocínio dos colegas anteriormente citados.   Valeu pessoal, e bons estudos. Precisamos. 
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                                Reserva legal deve ser 5% do lucro líquido mas não podendo ultrapassar 20% do capital social. Lucro Líquido 400k Capital social 100k Já tem reserva legal de 15k, portanto não pode ultrapassar 20% do capital social (20k), sendo assim falta só 5k pra integrar a reserva legal. 
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                                Do lucro líquido do exercício, 5% deverão ser incorporados à reserva legal. CERTO. Entretanto, considerando essa situação hipotética, ERRADO. 
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                                ELE ESTÁ PERGUNTANDO A LETRA DA LEI OU A CONTA DA QUESTÃO?     DEPENDE DO DIA ^^