CUSTO ARBITRADO - ESTOQUES
O denominado "custo arbitrado" é o método exigido pelo fisco para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração quando não atendido os requisitos legais previstos no Regulamento do Imposto de Renda.
Na prática, o custo arbitrado implica em sobrevalorização dos estoques, ocorrendo, desta forma, um maior lucro tributável, e, por consequência, um pagamento a maior sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, na modalidade de tributação do lucro real.
CRITÉRIO OBRIGATÓRIO
Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com os seguintes critérios de arbitramento (RIR/1999, art. 296):
a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/custo-arbitrado-arbitramento-estoques.htm