MCASP 7a. Edição
2.3. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCASP
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
[...]
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado
dos atos e fatos da administração pública;
[...]
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.
Gabarito: Errado.