É o contrário Natalia Ferreira.
Na contabiidade pública usa-se o rigime de CAIXA para receitas e COMPETÊNCIA para despesas. Na contabilidade Geral usa-se o regime de COMPETÊNCIA para receitas e despesas.
Lei 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas
3.3. Regimes contábeis da contabilidade pública
Durante muito tempo, foi possível encontrar na literatura disponível, que o regime contábil utilizado era o regime misto. Porém, veja o texto abaixo que está disponível no Manual da Receita Nacional, www.tesouro. fazenda.gov.br.
É comum encontrar na doutrina contábil a interpretação do artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, de que na área pública o regime contábil é um regime misto, ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa para a receita:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Contudo, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.
Fonte: E-Tec Brasil. Noções de contabilidade pública. Carlos Alberto de Ávila Ciro Bächtold Sérgio de Jesus Vieira. 2011.