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Consoante a Lei 7.960/89 a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, só pode ser decretada durante o curso das investigações, não cabe temporária durante o processo.Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.* O querelante também pode requerer a temporária, apesar de silente a lei. Cabe temporária sim em crime de ação penal privada.§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.§ 3º O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.§ 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.§ 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.§ 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
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COMPLEMENTANDOJustificativa da incorreção da alternativa E.Art. 2º, § 7°, Lei 7.960 Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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Letra A - errada
art. 2º, §5º - A prisão temporária somente pode ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Letra B - errada
Art. 2º, caput - A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Obs: Tratando-se de crime hediondo e assemelhados, a PT pode ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. vide a lei 8072/90.
Letra c - errada
Basta olhar o comentário da letra b acima.
Letra D - certa
art. 2º, § 4º.
Letra E - errada
art. 2º, § 7º Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decratada a sua prisão preventiva.
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Complementando o que disse a Cristiane, a prisão preventiva, segundo o CPP, pode ser decretada de ofício pelo Juiz, contudo o CPP admite essa decretação tanto na fase investigatória quanto na fase processual, sendo que a DOUTRINA MAJORITÁRIA considera não recepcionado o dispositivo no tocante à possibilidade de se decretar a preventiva de ofício pelo juiz quando ainda na fase pré-processual, sob pena de violação ao sistema penal acusatório e à garantia da imparcialidade do magistrado, que deve se manter nesse fase apenas como GARANTE DAS LIBERDADES PÚBLICAS.
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a) Errada. O §5º do artigo 2º da lei 7.960/89 expressamente condiciona a execução da prisão temporária à expedição do mandado judicial. Assim, o sujeito somente poderá ser preso temporariamente após o juiz expedir o mandado.
b) Errada. De acordo com a lei de regência, prisão temporária será decretada por 5 (cinco) dias, prorrogável pelo mesmo prazo em caso de extrema necessidade. Vale lembrar, também, que, para crimes hediondos e equiparados, esse prazo será de 30 (trinta) dias, prorrogável, sempre em caso de extrema necessidade.
c) Errada. Ela é decretada pelo juiz, mas sempre mediante representação da autoridade policial ou requisição do MP. Lembrando que, caso seja feita representação pela autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o MP.
d) Correta.
e) Errada. O preso deverá ser imediatamente posto em liberdade, SALVO se já houver prisão preventiva decretada.
Tudo está fundamentado na lei, não citei os artigos em todos os comentários porque ela é curtinha, dá pra ler rapidinho. E assim eu poderia fazer um comentário menos extenso.
Bons estudos a todos! :-)
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Art2º
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm
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A) Errado
B) Errado . Em regra será decretada pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período , a exceção é no caso de crimes hediondos em que o prazo será 30 dias podendo ser prorrogado pelo dobro
C) Errado . Nunca poderá ser decretada de ofício , somente a partir de um requerimento do MP ou da Autoridade Policial
D) cORRETO
e) Errado. Não quando for convertida a temporária em preventiva
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Letra d)
Fundamentação: art. 2, § 4º Lei 7.960/89 (Prisão temporária)
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Gabarito: letra D.
Com base no art. 2° da Lei da prisão temporária (7960/1989):
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
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Correta, D
Atualmente:
Art.2(...)§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
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Atualização...
Art. 2
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.