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ID
160882
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a "prisão
temporária", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Consoante a Lei 7.960/89 a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, só pode ser decretada durante o curso das investigações, não cabe temporária durante o processo.Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.* O querelante também pode requerer a temporária, apesar de silente a lei. Cabe temporária sim em crime de ação penal privada.§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.§ 3º O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.§ 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.§ 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.§ 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
  • COMPLEMENTANDOJustificativa da incorreção da alternativa E.Art. 2º, § 7°, Lei 7.960 Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Letra A - errada

    art. 2º, §5º - A prisão temporária somente pode ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Letra B - errada

    Art. 2º, caput - A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Obs: Tratando-se de crime hediondo e assemelhados, a PT pode ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. vide a lei 8072/90.

    Letra c - errada

    Basta olhar o comentário da letra b acima.

    Letra D - certa

    art. 2º, § 4º.

    Letra E - errada

    art. 2º,  § 7º Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decratada a sua prisão preventiva.

  • Complementando o que disse a Cristiane, a prisão preventiva, segundo o CPP, pode ser decretada de ofício pelo Juiz, contudo o CPP admite essa decretação tanto na fase investigatória quanto na fase processual, sendo que a DOUTRINA MAJORITÁRIA considera não recepcionado o dispositivo no tocante à possibilidade de se decretar a preventiva de ofício pelo juiz quando ainda na fase pré-processual, sob pena de violação ao sistema penal acusatório e à garantia da imparcialidade do magistrado, que deve se manter nesse fase apenas como GARANTE DAS LIBERDADES PÚBLICAS.

  • a) Errada. O §5º do artigo 2º da lei 7.960/89 expressamente condiciona a execução da prisão temporária à expedição do mandado judicial. Assim, o sujeito somente poderá ser preso temporariamente após o juiz expedir o mandado.

    b) Errada. De acordo com a lei de regência, prisão temporária será decretada por 5 (cinco) dias, prorrogável pelo mesmo prazo em caso de extrema necessidade. Vale lembrar, também, que, para crimes hediondos e equiparados, esse prazo será de 30 (trinta) dias, prorrogável, sempre em caso de extrema necessidade.

    c) Errada. Ela é decretada pelo juiz, mas sempre mediante representação da autoridade policial ou requisição do MP. Lembrando que, caso seja feita representação pela autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o MP.

    d) Correta.

    e) Errada. O preso deverá ser imediatamente posto em liberdade, SALVO se já houver prisão preventiva decretada.

    Tudo está fundamentado na lei, não citei os artigos em todos os comentários porque ela é curtinha, dá pra ler rapidinho. E assim eu poderia fazer um comentário menos extenso.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Art2º 
    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm
  • A) Errado

    B) Errado . Em regra será decretada pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período , a exceção é no caso de crimes hediondos em que o prazo será 30 dias podendo ser prorrogado pelo dobro

    C) Errado . Nunca poderá ser decretada de ofício , somente a partir de um requerimento do MP ou da Autoridade Policial

    D) cORRETO

    e) Errado. Não quando for convertida a temporária em preventiva

  • Letra d)

    Fundamentação: art. 2,  § 4º Lei 7.960/89 (Prisão temporária)

  • Gabarito: letra D.

    Com base no art. 2° da Lei da prisão temporária (7960/1989):

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Correta, D

    Atualmente:

    Art.2(...)§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

  • Atualização...

    Art. 2

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.