SóProvas


ID
160891
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, é considerado, especificamente, hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
    § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • LETRA C (reversão)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;II - no interesse da administração (...)
  • po galera, vamos colocar mais estrelinhas para o pessoal que comenta. vocês avaliam com um critério muito rígido. As pessoas comentam legal, tudo certinho, vamos estimular e não desanimar o pessoal! avaliação regular é aquela que não diz muita coisa. vocês só dao bom, ótimo quando colocam jurisprudencia e etc...as vezes pulo um comentario que está avaliado como regular e quando vejo é o melhor que tem.abraços!
  • READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    APROVEITAMENTO: é o retorno à atividade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, de servidor que estava em disponibilidade.

    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e de reintegração do anterior ocupante.

  • bem resumidinho:

    c) reversão:
    retorno de aposentado

    a) reintegração:
    retorno do demitido

    b) readaptação:
    sofreu limitação física / mental, então vai para outro cargo compatível

    d) aproveitamento:
    está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível

    e) recondução:
    está na ativa, então retorna a cargo anteriormente ocupado
  • Nesse caso foi para cessar a aposentadoria por invalidez indevida.
    Não cita na questão mas vale lembrar que é vedada aos aposentados que atingiram 70 anos.

  • GABARITO: Letra C

    Re
    Versão (V = Velhinho)
  • Não entendo '-'... 

    Se o ser humano sofreu um derrame com 25 anos de idade e está impossibilitado de trabalhar é aposentadoria por invalidez, todos concordam. PORÉM se uma junta médica diz que ele tem que voltar a trabalhar... como fica? O_o...Tipo, já vi resposta dizendo que é readaptação, outros dizendo reversão... simplesmente não entendo. 

  • Diego e pessoal, sei que fundamentar um argumento mencionando os exatos artigos da lei é bem melhor, mas para ser breve, vai minha explicação (sem me ater aos detalhes):

    Reversão: quando a pessoa é APOSENTADA, independentemente de sua condição, mas depois o parecer do médico diz que pode voltar à ativa (ou quando a própria Administração pede). Nesse caso, ele pode ter sido aposentado tanto por invalidez quanto por vontade própria.

    Readaptação: quando a pessoa está na ATIVA mas sofre algum acidente que muda sua condição física/mental. Aí ele precisa ser readaptado em outro cargo compatível com suas limitações.


  • Gabarito C.

     

    No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    ----

    "Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não às pessoas, nem às coisas."