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Letra C - Correta
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
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LETRA C (reversão)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;II - no interesse da administração (...)
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po galera, vamos colocar mais estrelinhas para o pessoal que comenta. vocês avaliam com um critério muito rígido. As pessoas comentam legal, tudo certinho, vamos estimular e não desanimar o pessoal! avaliação regular é aquela que não diz muita coisa. vocês só dao bom, ótimo quando colocam jurisprudencia e etc...as vezes pulo um comentario que está avaliado como regular e quando vejo é o melhor que tem.abraços!
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READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
APROVEITAMENTO: é o retorno à atividade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, de servidor que estava em disponibilidade.
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e de reintegração do anterior ocupante.
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bem resumidinho:
c) reversão:
retorno de aposentado
a) reintegração:
retorno do demitido
b) readaptação:
sofreu limitação física / mental, então vai para outro cargo compatível
d) aproveitamento:
está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível
e) recondução:
está na ativa, então retorna a cargo anteriormente ocupado
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Nesse caso foi para cessar a aposentadoria por invalidez indevida.
Não cita na questão mas vale lembrar que é vedada aos aposentados que atingiram 70 anos.
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GABARITO: Letra C
ReVersão (V = Velhinho)
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Não entendo '-'...
Se o ser humano sofreu um derrame com 25 anos de idade e está impossibilitado de trabalhar é aposentadoria por invalidez, todos concordam. PORÉM se uma junta médica diz que ele tem que voltar a trabalhar... como fica? O_o...Tipo, já vi resposta dizendo que é readaptação, outros dizendo reversão... simplesmente não entendo.
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Diego e pessoal, sei que fundamentar um argumento mencionando os exatos artigos da lei é bem melhor, mas para ser breve, vai minha explicação (sem me ater aos detalhes):
Reversão: quando a pessoa é APOSENTADA, independentemente de sua condição, mas depois o parecer do médico diz que pode voltar à ativa (ou quando a própria Administração pede). Nesse caso, ele pode ter sido aposentado tanto por invalidez quanto por vontade própria.
Readaptação: quando a pessoa está na ATIVA mas sofre algum acidente que muda sua condição física/mental. Aí ele precisa ser readaptado em outro cargo compatível com suas limitações.
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Gabarito C.
No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:
Eu Promovo o merecido;
Eu Aproveito o disponível;
Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;
Eu Readapto o incapacitado;
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
Eu Reintegro o demitido;
Eu Reverto o aposentado.
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"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não às pessoas, nem às coisas."