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Regimento interno TER/SP
I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
Art. 18 - I - automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
Art. 18 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
Art. 21 - Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antigüidade.
IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
Art. 18 - § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.
V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
Art. 22 - Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
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A questão IV
Art. 18 - § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.
Está no Art 19 - § 1°
obrigado
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Comentário muito bom do colega Douglas, apenas gostaria de retificar que as justificativas dos itens II e IV se encontram respectivamente no artigo 19 §3o e §1o , respectivamente, e não no art. 18 como ele afirmou.
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I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
(Correta - art. 19 inciso I)
II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal. (Correta - art. 19 §3º)
III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
(Errada - Art. 21 Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antiguidade.)
IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
(Errada - Art. 19 § 1º Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição)
V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
(Correta - Art. 22)
GABARITO: A
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GABARITO A
CORRETA - Art. 19, I do RITRESP - I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
CORRETA - Art. 19, §3 do RITRESP - II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
ERRADA - Art. 21 , I do RITRESP - Será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antiguidade - III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
ERRADA - Art. 19 , §1 do RITRESP - EXCETO QUANDO OS PERÍODOS DE FÉRIAS COLETIVAS COINCIDIREM COM A REALIZAÇÃO E APURAÇÃO DA ELEIÇÃO - IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
CORRETA - Art. 22 do RITRESP - V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
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Sabendo que as alternativas III e IV estão erradas, restará apenas a A
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Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada, pois o julgamento do item V fica prejudicado com a nova redação do Regimento Interno)
Regimento Interno do TRE-SP (atualizado até o Assento Regimental nº 19)
I) Art. 19 Inciso I
II) Art. 19 Parágrafo 3º
III) Art. 21
IV) Art. 19 Parágrafo 1º
V) Art. 22
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral/arquivos-scasal/tre-sp-novo-regimento-interno-do-tre-sp/rybena_pdf?file=https://www.tre-sp.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral/arquivos-scasal/tre-sp-novo-regimento-interno-do-tre-sp/at_download/file