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III.ERRADA - Art 165, 1 da CF: a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art 35, 2 do ADCT da CF: I o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo. Resumindo: dura do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato subsequente = 4 anos - um plano estratégico de 4 anos é considerado de médio prazo.
IV.CERTA- A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. - A questão define exatamente o objetivo da LOA: materializar os objetivos do PPA, sendo que a finalidade da adminsitração pública sempre será o bem-estar da coletividade.
V.CERTA - Vide texto item II, arte 165, 2 da CF: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
I. CERTA - art 165, 5 da Constituição Federal: A lei orçamentária anual compreenderá: I o orçamento fiscal referante aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.- quando a questão fala em "O ESTADO" acredito que se refere a União, caso contrário teria que ser dito "os Estados" (no plural), ou especificar a qual Estado (o Estado de São Paulo).
II.CERTA - A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estrátégico (planos de médio prazo) e a Lei Orçamentária anual (plano de aplicação imediata). De acordo com o art 165, 2 da CF: " A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias oficiais de fomento"
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Gabarito: E
Conceito
--- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
--- > aprovada pelo Poder Legislativo,
--- > que estima Receitas e fixa Despesas,
--- > para um determinado exercício financeiro.
KOHAMA (1995) "a lei de orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem estar da coletividade"
CF 88 - Art. 165 - Inciso III - 5º - A Lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;
- orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidos e instituídos pelo Poder Público;
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.
CF88 - Art 165 - 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
KOHAMA HÉLIO (1995) - "A lei de diretrizes orçamentárias anuais tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual".
O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas. Seu tempo de vida corresponde a quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro ano do mandato subseqüente.
VARELA E MARTINS (2005) " O PPA é um plano operacional de médio prazo, quadrienal, no qual são definidas as metas e prioridades da administração pública por regiões e os programas que viabilizarão as diretrizes estratégicas."
KOHAMA HÉLIO (1995) "O plano plurianual é um plano de médio prazo através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixados para um período de 4 anos".