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ID
160924
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.

IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade.

V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública.

Sobre o Orçamento Público no Brasil está correto o que se
afirma SOMENTE em


Alternativas
Comentários
  • I-Correta
    II-Correta
    III- O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.(ERRADA) .

    O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de QUATRO ANOS.

    IV-Correta
    V-Correta
  • A CF estabelece em seu art 165 parágrafo 5: A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e ...

    Não estaria errado o item I da questão em comento? Lá menciona o "Estado".

  • Continuando...

    III.ERRADA - Art 165, 1 da CF: a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art 35, 2 do ADCT da CF: I o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo. Resumindo: dura do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato subsequente = 4 anos - um plano estratégico de 4 anos é considerado de médio prazo.

    IV.CERTA-  A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. - A questão define exatamente o objetivo da LOA: materializar os objetivos do PPA, sendo que a finalidade da adminsitração pública sempre será o bem-estar da coletividade.

    V.CERTA - Vide texto item II, arte 165, 2 da CF: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

  • I. CERTA - art 165, 5 da Constituição Federal: A lei orçamentária anual compreenderá: I o orçamento fiscal referante aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.- quando a questão fala em "O ESTADO" acredito que se refere a União, caso contrário teria que ser dito "os Estados" (no plural), ou especificar a qual Estado (o Estado de São Paulo).

    II.CERTA - A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estrátégico (planos de médio prazo) e a Lei Orçamentária anual (plano de aplicação imediata). De acordo com o art 165, 2 da CF: " A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias oficiais de fomento"

    Continua abaixo...

  • Gabarito E.

    Mas quero fazer um comentário semi-indignado. Apesar de terem dado como certo o item em que eles falam em "Lei dos orçamentos anuais", me sinto movida a dizer que pra mim isso não existe. "Lei dos orçamentos anuais" não existe! Existe "Lei Orçamentária Anual", que poderiam chamar de "Leis dos Orçamentos Anuais", colocando tudo no plural... mas do jeito que fizeram foi de extrema má-fé, porque ficou como se fosse uma lei só, que falasse do orçamento de vários anos!
  • Acredito que o uso do plural foi devido ao fato de cada ente possuir seu próprio orçamento, assim, seriam Leis Orçamentárias Anuais.
  • Pessoal, 

    O item I está errado pois diz: " A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria..."  

    A Contituição Federal em seu ART..165. parágrafo 5º, inciso II diz: "O orçamento de investimento das empresas em que a
    UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
  •  Mariana e Bruno,

    o Estado citado aí no item I é o Estado Federal, e não o Estado federado. É aquele Estado que a gente estuda lá no começo da Faculdade de Direito, na Teoria Geral do Estado.

    Por similitude, interpreta-se o Estado aí como sendo a União, tornando correto o item I, até mesmo porque não há uma alternativa só com os itens II, IV e V (os outros corretos).

    A vitória está perto!
  • Gabarito: E

     

    Conceito

     

    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,

    --- > aprovada pelo Poder Legislativo,

    --- > que estima Receitas e fixa Despesas,

    --- > para um determinado exercício financeiro.

     

    KOHAMA (1995) "a lei de orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem estar da coletividade"

     

    CF 88 - Art. 165 - Inciso III - 5º - A Lei orçamentária anual compreenderá:


    - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;


    - orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;


    - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidos e instituídos pelo Poder Público;

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

     

    CF88 - Art 165 - 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    KOHAMA HÉLIO (1995) - "A lei de diretrizes orçamentárias anuais tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual".

     

    Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas. Seu tempo de vida corresponde a quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro ano do mandato subseqüente. 

     

    VARELA E MARTINS (2005) " O PPA é um plano operacional de médio prazo, quadrienal, no qual são definidas as metas e prioridades da administração pública por regiões e os programas que viabilizarão as diretrizes estratégicas."


    KOHAMA HÉLIO (1995) "O plano plurianual é um plano de médio prazo através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixados para um período de 4 anos".