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ID
160927
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas financeiras são aquelas que

Alternativas
Comentários
  • Despesa financeira é aquela que cria um direito ou extingue umaobrigação, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado internoe/ou externo. São exemplos: pagamento de juros e amortização dedívidas; concessão de empréstimos e financiamentos; aquisição detítulos de crédito. Não pressiona o resultado primário ou altera oendividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), noexercício financeiro correspondente.
  • PORTARIA Nº4, DE 8 DE MARÇO DE 2001

    (Publicada no D.O.U. de 09.03.2001)

    Estabelece procedimentos e prazos para solicitações de alterações orçamentárias no exercício de 2001, e dá outras providências.

    Art. 1o As alterações orçamentárias relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive de fontes de recursos, de modalidades de aplicação, de identificadores de uso e de identificadores de operações de crédito, bem como do identificador da natureza financeira ou não-financeira da despesa, de acordo com a metodologia de cálculo das Necessidades de Financiamento do Setor Público-NFSP (F-Financeira ou P-Primária), serão regidas no corrente exercício financeiro pelos procedimentos contidos na presente Portaria.

    § 1o Consideram-se como despesas financeiras aquelas que não pressionam ou aumentam o endividamento líquido do Governo em termos de resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam para o ente da Federação um direito junto ao setor privado interno e/ou externo, tais como concessão de empréstimos e financiamentos, aquisição de títulos de crédito e representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas e pagamento de juros e amortização de dívidas.

    § 2o As despesas que não se enquadrem no conceito do parágrafo anterior são denominadas despesas não-financeiras ou primárias

  • Creio que as letras B e E estejam erradas quanta à classificação. Na B a classificação EFETIVA ou NÃO-EFETIVA refere-se quanto à AFETAÇÃO, e não quanto à NATUREZA. Na letra E não existe esta classificação de OBRIGATÓRIA ou DISCRICIONÁRIA.

  • As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    Fonte: MTO, 2014, p. 23

  • Despesa financeira é aquela que cria um direito ou extingue uma obrigação, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.


    São exemplos:

    1) pagamento de juros e amortização de dívidas;

    2) concessão de empréstimos e financiamentos;

    3) aquisição de títulos de crédito.


    Não pressiona o resultado primário ou altera o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), no exercício financeiro correspondente.

  • COLABORANDO

    (+) Receitas arrecadadas (regime de Caixa) ==> Primárias OU NÃO Financeiras

    (-) Despesas pagas (regime de Caixa) ==> Primárias OU NÃO Financeiras

    ================================

    (=) Resultado PRIMÁRIO ("Acima da linha" = Responsável: STN) --> Política Fiscal

    (+) Rec. Financeiras (regime competência)

    (-) Desp. Financeiras (regime competência)

    ==================================

    (=) Resultado NOMINAL ("Abaixo da linha" = Responsável: BCB --> Políticas Monetária, creditícia e cambial)

    Bons estudos.