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ID
160948
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67, "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, supri-mento ou dispêndio de recurso da União ou pela qual esta responda constitui

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 200 DE 67

    Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

    § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.