SóProvas


ID
1609507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC Art.3º  
      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • *Mediante remuneração...

  • ERRADO

    Há dois erros na assertiva:

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    Já neste trecho a informação está errada.

    PARA SER SERVIÇO, de acordo com o CDC, DEVE SER REMUNERADO. ($$$).

    Caso a prática não seja remunerada, pode ser tudo, menos serviço.

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    O serviço que você presta em seu trabalho não é coberto pelo CDC, pois não é uma relação de consumo (fornecedor - consumidor). Logo, assertiva falsa.

    Então:

    Serviços (características básicas no CDC):

    Resposta elaborada de acordo com a § 2° do CDC:

     § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Bons estudos! :)

  • Art. 3°

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,

    inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das

    relações de caráter trabalhista.

  •  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.