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Letra B - Correta
Ato complexo: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos diversos para a formação de um único ato. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
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Ato simples: é aquele formado com a manifestação de um só órgão ou entidade;Ato complexo: é aquele formado com a manifestação de dois ou mais órgãos. Significa que necessita de duas ou mais manifestações para formação de um só ato. Exemplo: portaria conjunta entre os ministérios;Ato composto: é aquele formado com a manifestação de um só órgão, porém, para ter exequibilidade, será necessário outro órgão editar um novo ato. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação, autorização, visto, etc. No ato composto teremos duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e outro acessório. Exemplo: nomeação do Procurador-Geral da República.
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LETRA BAto complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato.
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Mas nesse caso, o referendo dos atos e decretos do Presidente da República pelo Ministro de Estado não faz com que o ato se enquadre na categoria de Atos Compostos?
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Composto : São aqueles que a lei prevê duas autoridades simples ou colegiadas para a formação do ato administrativo.Surge da comunhão de duas vontades básicas: primária - refere a formação; secundária - aprovação e homologação como condição de eficácia.Complexo: São aqueles que a lei prevê duas ou mais autoridades simples ou colegiadas para a formação do ato administrativo.
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Todos sabemos a diferença entre ato complexo e composto, são completamente diferente. porem o que fiquei em dúvida foi a questão de "uniao de vontades", os atos do presidente, decretos por si só já nao sao validos? ou necessita do visto do ministro de estado (vontade dele) para o ato se tornar eficaz? vou levar esta questão para o professor. para mim o ato seria composto por o referendo o ministro ser um "instrumento" e nçao requisito de validade.
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* SIMPLES---> 1 órgão/agente ; esse órgão pode ser singular(1 agente) ou colegiado(+ de 1 agente) exemplos : nomeação de servidor público,demissão,exoneração,licença para dirigir etc.*COMPLEXO----> 2órgãos ou + e 1 ato exemplo: investidura do ministro do STJ, resulta na soma da vontade do próprio tribunal, na formação da lista tríplice, com a vontade do Presidente da República na escolha dessa lista*COMPOSTO---> 1 Órgão e 2 atos( um principal e outro acessório) exemplo:nomeação do monistro do STJ pelo Presidente da Rep. depende de aprovação do Senado Federal; nomeação do PGR tb.Bons estudos----
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O "x" da questão está na palavra "referendados", já que o ato composto é vontade um órgão a ser ratificado ou propriamente referendado por outro.
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ATO SIMPLES ATO COMPLEXO ATO COMPOSTO - VONTADE um único órgão, unipessoal ou colegiado. - VONTADE de 2 ou mais órgãos. - VONTADE de um ÚNICO órgão, mas depende de verificação por parte de outro.
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O ato administrativo simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
O ato administrativo complexo é aquele que necessita da conjunção de vontades de órgãos distintos para sua formação.
Já o ato administratico composto é aquele em que há declaração de vontade de apenas um órgão da Administração, mas tal declaração depende, para produzir os seus efeitos, da manifestação de outro órgão, anuindo com sia produção visto, aprovação ou homologação.
Alternativa correta: (B)
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Macetinho pra nunca mais esquecer:
Ato complEXO lembrem de SEXO.
Pra fazer sexo são necessárias 2 vontades, se não é estupro!
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Simples: Um ato, uma vontade
Complexo: Um ato, mais de uma vontade
Composto: Um precisa da aprovação do outro
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Acho q a resposta mais adequada seria E, ou seja, o ato é composto. De fato há duas manifestações, mas a manifestação do ministro é apenas instrumental, homologatória. A vontade do presidente da república é autônoma. O ato complexo reclama a edição de duas vontades, como no caso da nomeação de ministro do STF. O Senado pode discordar e inviabilizar a nomeação do ministro. Não vejo a possibilidade de, em um referendum de um ministro de estado a um decreto presidencial, ser possível a negativa do ministro.
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Concordo, plenamente, com o MELQUIZEDEK !! O ato de referendar é meramente ACESSÓRIO. Diante disso, não vincula o Presidente da República.
=D
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No ato complexo, o ato do outro órgão junta-se ao do primeiro formar o ato principal. Na verdade, é um ato simples com a vontade de dois órgãos.
No ato composto, existem dois atos distintos. Seria a junção de dois atos simples, para formar um ato só.
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REFERENDAR
v. tr.
1. Submeter a um referendo.
2. Assinar, como responsável.
3. [Política] Assinar o ministro, depois do chefe do Estado, um decreto ou carta de lei para que possa ter execução.
4. Confirmar ou aceitar algo que já foi aprovado ou assinado por outrem.
http://www.priberam.pt/DLPO/
Continuo achando que o ato do Ministro foi acessório, para mim o ato seria composto.
Abraços
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Olá,
Também achava que seria mais apropriado a classificação como ato composto.
No entanto, pesquisando melhor, lembrei que o Prof. Mazza twittou em dezembro de 2011 na sua revisão para 2a fase da OAB o seguinte:
"6) REFENDA MINISTERIAL é um 'de acordo' que o ministro de Estado é obrigado a apor nos DECRETOS PRESIDENCIAIS relacionados c/ seu ministério. O Presidente assina um Decreto e todos o Ministros de pastas relacionadas com o tema do decreto 'assinam junto'. Isso chama REFERENDA. A recuse de REFERENDA não prejudica existência, validade ou eficácia do decreto (não muda nada). Mas implica EXONERAÇÃO DO MINISTRO."
No livro do prof. Mazza ele diz que no ato composto a vontade do segundo orgao é condição de exequibilidade do ato; e que no complexo é elemento de existencia do ato.
Assim sendo, como a falta de referenda não altera em nada o decreto, o ato seria SIMPLES.
Ps.: tá, é uma "terceira corrente" e não ajuda em nada na questão, mas achei interessante... :-)
E mais, na minha opinião a referenda não é um ato administrativo, é mais um ato politico, de que o Ministro "está" com o Presidente. E este "de acordo" para mim é mais um "ciente" pois é uma maneira formal de cientificar o ministro de que existe um decreto p depois ele não fazer besteira e dizer que "não tinha conhecimento do decreto".
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Essa questão me deixou confusa.
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Pessoal, o "X" da questão está na expressão "a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta no denominado ato administrativo".
Tal expressão traduz ato complexo, pois o ato complexo, PARA SUA FORMAÇÃO, precisa da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos/autoridades; antes disso nem é ato perfeito ainda, não podendo nem ser objeto de questionamento administrativo ou judicial.
No ato composto, diferentemente, existem dois atos, um principal e outro acessório/instrumental.
Assim, no caso da questão, os atos e decretos assinados pelo Presidente da República só se tornarão perfeitos após o referendo do Ministro de Estado, ou seja, ato complexo... é 1 (UM!) ato complexo mesmo!
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complexo: 2 x 1
composto: 1 x 2
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Para gravar de uma vez:
ComplEXO = SEXO = vontade de ambos os órgãos para formar um ato único.
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GABARITO: B
O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.
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Referendo = ato complexo
Homologação = ato composto