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ID
160975
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, objetivando vender produtos legalmente apreendidos, deverá realizar procedimento licitatório sob a modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C. Abaixo os trechos da lei 8.666/93 que respondem a questão: Art. 22 São modalidades de licitação:(...)V- Leilão. (...)§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.(...)§4o O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
  • Letra "C"

    o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis

    inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a

    alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao

    valor da avaliação.

  • LEILÃO

    * publicação em edital
    * 15 dias de antecedência
    * venda de bens móveis inservíveis para a Adm.
    * venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados
    * alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou recebidos em dação em pagamento
    * venda de móveis em valor inferior a R$ 650.000,00
    * quaisquer interessados, independentemente de habilitação

    * a Adm. poderá valer-se de dois tipos de leilão: o comum e o administrativo

    * no leilão o bem é apregoado, os lances são verbais, a venda é feita à vista ou a curto prazo e a entrega se processa de imediato

  • LEILÃO-é a modalidade entre quaisquer interessadospara venda de bens imóveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmentes apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis da Administração Pública,cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • LEILÃO SERVE para administração   VENDER  :

    1. Bens móveis inservíveis p/ Administração

    2. Bens legalmente apreendidos ou penhorados

    3. Imóveis derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento **Exceção aos IMÓVEIS - Art. 19 (em regra, usa concorrência p/ comprar e vender imóveis, exceto se derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento – neste caso, podem ser vendidos por leilão).
  • Mesmo se houvesse dúvida entre leilão e concorrência, apesar de tudo que já foi mencionado aqui nos comentários, o item sobre concorrência fala que na fase de JULGAMENTO os interessados devem comprovar possuir os requisitos, e seria na fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
  • Nossa!, Natalia, aposto que só vc percebeu isso!, parabéns.
  • Leilão:

    1) Bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000
    2) PRODUTOS legalmente apreendidos ou penhorados
    3) Bens Imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado