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ID
16099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas, julgue os itens que se seguem.

O ônus da prova não atribui o dever de provar o fato, mas o encargo, a uma das partes, pela falta de prova do fato que lhe competia. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete, deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis processuais.

Alternativas
Comentários
  • A ATUAL doutrina civilista da partição do ônus da prova converge para a teoria de Chiovenda, com influência, inclusive de Carnelluti, que atribui ao autor o ENCARGO de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos capazes de modificar, impedir ou extinguir o direito daquele. O Código de Processo Civil adotou a teoria de Chiovenda quando, em seu artigo 333, afirmou que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência do fato modificativo, impeditivo ou extintivo daquele direito.
  • Correto. A parte não tem a obrigação de provar o fato, mas, se tal prova lhe cabe, e ela deixa de praticá-la, sofrerá o prejuízo de sua inação.
    Como conceito, para melhor fixação do tema, servimo-nos do ensinamento de Dinamarco: “Ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo”.(Cândido Rangel Dinamarco. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III, 2ª Edição. Página 71.)

  • As regras do ônus da prova determinam quem arcará com as consequencias pela falta de prova de um determinado fato. Não indicam quem deve produzir, e sim quem arcara com as consequencias caso a prova não seja produzida. Assim, se eu tenho o ônus da prova, e meu adversário prova por mim, eu me desvencilho desse ônus. Mas se eu tenho o ônus e não provo, perco a vantagem processual, como diz a questão.
  • Na linguagem técnico-jurídica, ônus não é sinônimo de obrigação. Ônus é a faculdade que a parte dispõe para praticar ou deixar de praticar determinado ato processual. Ato este que lhe proporcionará alguma vantagem própria se adimplir com seu ônus. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete, esta apenas deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis processuais.

    Então, o ônus da prova trata-se de uma regra processual que não atribui o dever de provar o fato, mas sim atribui o encargo a uma das partes pela falta de prova daquele fato que lhe competia

  • CORRETO! Cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda que seja aplicado pelo juiz na solução do litígio. Não há o dever de provar, mas um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder o litígio se não demonstrar consistentemente os fatos por ela alegados. A finalidade da prova é certificar a verdade dos fatos deduzidos pela parte em juízo, e o seu destinatário é o juiz, que, pelo livre convencimento motivado, dará solução jurídica ao litígio.(Profª. Flávia Bozzi)

  • CORRETO! Segundo Humberto Theodoro Júnior : " Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente" .

  • GABARITO: Item Correto.

    FUNDAMENTO:

    Ônus da prova,  é o encargo processual da parte que a sujeita, em regra, a um prejuízo ou a uma vantagem em relação ao adversário dentro do processo. Portanto, na lição do professor João Batista Lopes "não existe dever jurídico de provar, mas simplesmente ônus de fazê-lo".
    [1]

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/34742/1/Momento-Processual-da-Inversao-do-Onus-da-Prova-no-CDC/pagina1.html#ixzz1ODpTBGNO
  • Ônus é um encargo, sendo este entendito como uma faculdade, pois acarreta dano a si meso.

    Obrigação é um dever, uma vez que causa dano a parte contrária.
  • Certa feita já explicou Fredie Didier em uma de suas aulas:

    "As regras do ônus da prova são regras de julgamento, o que significa dizer que as regras de ônus da prova se aplicam no momento da decisão. O juiz examinou a causa, avaliou as provas e vai julgar, e ao julgar ele percebe que faltou a prova de um fato, e como o juiz tem que julgar, julga pelo ônus da prova. O juiz é obrigado a julgar e percebe que faltou a prova de um fato, então ele diz: já que faltou prova de um fato e eu tenho que julgar, julgo pelo ônus da prova, então aquela pessoa que tem o ônus da prova se deu mal na história. São regras que se aplicam na hora da decisão, somente no julgamento, não são regras processuais, não são regras que distribuem tarefas no processo. As regras ônus da prova são regras que auxiliam o juiz a decidir.
    As regras do ônus da prova são regras de aplicação subsidiária, o juiz só julga pelo ônus da prova se não houver possibilidade de a prova ser produzida, a prova não mais pode ser produzida, não há mais como produzir prova e faltou prova, então julga pelo ônus da prova. O juiz tem que julgar, se não há prova ele não pode dizer que não vai julgar. O juiz tem verificar se é possível ou não produzir prova desse fato; se for possível ele determina a produção de prova e se não for possível ele julga pelo ônus da prova. O questionamento que sempre se teve refere-se a como é que se concilia o sistema que confere poder instrutório ao juiz com o sistema que permite julgamento pelo ônus da prova. O juiz tem poder instrutório e ele assim pode julgar pelo ônus da prova, isso se concilia da seguinte maneira: o juiz só pode julgar pelo ônus da prova se não houver possibilidade de produzir prova, porque se for possível produzir prova não é possível julgar pelo ônus da prova".
    (...)
    "Regra de julgamento é a regra do ônus da prova, a regra da distribuição do ônus da prova é regra processual. O juiz se for redistribuir ele tem que fazer durante o processo, o juiz tem que dizer o seguinte: a partir de agora redistribuo o ônus da prova. Porque regra de julgamento é regra do ônus da prova, mudar as regras de ônus da prova é uma regra processual. Alterar as regras sobre ônus da prova, para prestigiar a igualdade e a adequação, é uma regra processual, e aí o juiz só pode alterar durante o processo, para que as partes possa adequar seus comportamentos às novas regras do jogo".

  • No caso se a parte não obtém essa vantagem processual por conta de sua inação, aplica-se o ônus da prova, como regra de julgamento!