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letra D corretaArt. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Letra "D"
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Empresas composta por número numeros de empregados iguais ou superior a 200 deverão admitir um representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e dos patrões. tem-se aqui, um direito coletivo corporativo. Convenção da OIT: Embora o Brasil não a tenha ratificado, a Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos trabalhadores na empresa, proteção essa que se estende contra a despedida imotivada, ou motivada pela sua condição de representante.
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Está correto segundo o art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Observações:
1. O representante eleito não é representante sindical.
2. A eleição desse representante é facultativa.
3. Deve haver MAIS de 200 funcionários, se tiver 200 não pode eleger representante algum, só a partir de 201.
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Infelizmente, essa previsão constitucional, até o presente momento, só serve para cair em concursos (decore). :p
Isso ocorre porque é muito difícil encontrar a figura do representante nas empresas com mais de 200 empregados devido ao fato de que a CF não garantiu a ele qualquer tipo de Estabilidade.
Ora, sem estabilidade ele não consegue batalhar pelos direitos dos trabalhadores, o que faz com que a previsão da CF seja "lei morta".
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Apesar de conhecer a literalidade do art. 11 da CF, que assegura, nas empresas com mais de 200 empregados, a eleição de um destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores; fico indignado com esse tipo de questão, pois podemos dizer que a questão "e" também está correta, logo que 250 funcionários é mais de 200.
Essa questão deveria ter sido anulada.
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Édson, não tem motivo pra anular a questão. Todos nós estamos carecas de saber que FCC e lei seca andam juntas.
Seria até meio ilógico se a questão fosse anulada em razão de 250 ser maior que 200. Na verdade se tornaria errada, pois se o valor fosse abaixo de 250, não poderia haver tal eleição, quando na verdade, de 200 pra cima, esse direito é assegurado.
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É LETRA DA LEI - 200 E PRONTO.
FCC É DECORAR!!
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Fazendo as questoes aqui, reparei uma coisa em quase todas da Carlos Chagas, ela adora Numero, com quantos anos, quantos dia, a idade minima, tudo que tem a ver com numeros a FCC cobra, logo quem for fazer provas dessa banca é bom ficar de olho nesses detalhes...
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COM + de 200 EMPREGADOS.
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Reforma Trabalhista. Art. 510-A. Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de uma comissãopara representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CF/88. Art. 11. Nas empresas de mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Trata-se de uma forma que visa prestigiar e fomentar a reunião dos trabalhadores, visando um melhor entendimento junto ao empregador.
A Comissão de Representação terá uma melhor dinâmica nas demandas diárias dos empregados e que sejam de simples resolução.
O entendimento será mais fluído, mais direto, mais dinâmico. Diante de uma demanda de natureza de simples resolução, até se levar ao sindicato para que este apresente uma pauta, e ser recebida pela empresa, poderá levar um tempo maior do que se levar essa questão a uma comissão que já se encontra dentro da empresa.
Inclusive, o trabalhador poderá facilmente, durante o seu intervalo, ou na sua saída procurar um componente da comissão e então levar sua reivindicação ou sua ideia.
Ademais, a representação processual, ainda será reservada aos sindicatos.
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GABARITO: D
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.