SóProvas


ID
161101
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

Sólon, técnico judiciário, encontra-se em estágio probatório e requer informações a respeito da concessão de licenças. Nesse caso, somente poderão ser concedidas a Sólon as licenças

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.
    O art. 20 da lei 8.112/90 elenca em seu parágrafo quarto as seguintes licenças e afastamentos que podem ser concedidos aos servidores em estágio probatório.

    Eis o rol:
    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    - Licença por motivo de afastamento do conjuge ou companheiro;
    - Licença para o serviço militar;
    - Licença para atividade política;
    - Afastamento para exercício de mandato eletivo;
    - Afastamento para estudo ou missão no exterior;



  • Completando...

    A licença para atividade política é uma das licenças que mais confunde,  pois ela se divide em duas etapas: A primeira etapa, durante o período que mediar a convenção partidária e a véspera do registro de candidatura junto à justiça eleitoral, SERÁ SEM REMUNERAÇÃO.  A segunda etapa inicia-se com a inscrição na justiça eleitoral  e encerra-se no décimo dia posterior ao pleito, com remuneração garantida por até 03 meses.
  • essa questão e a tipica pegadinha,se observarmos do art 81-92 trata-se das licenças concedidas aos servidores federais de um modo geral especificando quais as concedidas no estágio probatório(arts 83,84,85,86,92) e pós estágio probatório ( arts 87,91)encerrando assim as disposições sobre as concessões de licenças.Os artigos subsequentes passam a tratar de AFASTAMENTOS o que é diferente de licenças, por se tratar de prazos bem maiores.
  • Os servidores que estão em estágio probatório terão todas as licenças pertinentes aos servidores estáveis, exceto três licenças não serão concedidas aos servidores em estágio:A) Para Capacitação;B) Para Tratar de Interesses Pessoais;C) Para Desempenho de Mandato Classista.
  • MACETE:
     
    AO ESTAGIÁRIO NÃO PODE MATRACAr !!!
     
    MA - MANDADO CLASSISTA (ART. 92)
    CA - CAPACITAÇÃO (ART. 87)
    TRA - TRATAR DE INTERESSE (ART. 91)
     
    O que importa é o cargo público!!!
  • É CLASSICA

    CLASSista
    Interesse pessoal
    Capacitacao

  • Além das licenças concedidas ao servidor em estágio probatório previstas nos arts.81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 (Lei 8.112), tem também a licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (redação dada pela Lei 9.527 10.12.97).
  • MATRACA é o que há!!
  • Letra B.

    De acordo com a Lei 8112/90:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - prêmio por assiduidade;
    V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.


    Já o art. 20 § 4º diz que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos
    nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em
    concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


    a) ERRADA: para desempenho de mandato classista; para capacitação; por motivo de doença; e para atividade política.

    b) CORRETA: por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar; e para atividade política.

    c) ERRADA: por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por motivo de doença em família; para tratar de assuntos particulares; e para capacitação.
     
    d) ERRADA: para o exercício de mandato político; para desempenho de mandato classista; para servir a outro órgão ou entidade; e por motivo de doença.
     
    e) ERRADA: por motivo de serviço militar, por motivo de doença em pessoa da família; para tratar de interesses particulares; e para servir outro órgão público.

    Bons estudos!
  • As únicas licenças que são vedadas ao servidor ainda em estágio probatório: são a licença para tratar de interesses pessoais, a licença para o desempenho de mandato classista, e a licença para capacitação, já que esta exige 5 anos de efetivo exercício.

    Mas é bacana:

    MAndato classista;
    TRAtar de interesse pessoal;
    CApacitação.

  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS (SAAD):

    1) Licença para o Serviço militar
    2) Licença para a Atividade política

    3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
    4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
    (Não tem direito a MATRACA -
    Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares CApacitação)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS:
     (COMA-MI)
    1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal 
    2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
    3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
    4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior

    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.

  • Gabarito - Letra B

    arts. 20 § 4°, 81, 94, 95 e 96
    • Ao servidor em estágio probatório poderão se concedidas as licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do conjuge ou companheiro; para serviço militar; e para atividade política. Também poderão ser concedidos os afastamentos para servir outro orgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo e para estudo ou missão no exterior.
  • Sólon: eu me encontro em estágio probatório quais licenças tenho direito???

    Superior hierárquico: Você só não pode abrir a MATRACA!


    MA ndato classista
    TRA tar de assuntos particulares
    CA pacitação
  • Em vez de decorar, prefiro entender por que umas licenças são autorizadas para o servidor em estágio probatório e outras, vedadas. Há lógica. Nem sempre do ponto de vista da sociedade, mas há. Vejamos:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 

    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    (todos podem ficar doentes a qualquer tempo, inclusive os políticos concursados em estágio probatório)

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    (todos possuem cônjuge que pode ser afastado a qualquer tempo, inclusive os políticos concursados em estágio probatório)

    III - para o serviço militar;
    (É assunto de interesse nacional. Imagine estourando uma guerra, somos invadidos e todos precisam ser convocados. Não dá para excluir o sujeito em estágio probatório, né? Tem que autorizar a licença.)

    IV - para atividade política;
    (políticos concursados em estágio probatório querem tudo, não vão abrir mão disso)

    V - prêmio por assiduidade;
    (políticos concursados em estágio probatório querem tudo, não vão abrir mão disso)

    V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    (aqui é problemático liberar, pois é licença remunerada - se liberar, o sujeito pode se capacitar recebendo dinheiro público e se mandar antes de retribuir. Além disso, qualquer servidor só tem direito à licença após um mínimo de 5 anos em serviço, aí o estágio probatório já terminou)

    VI - para tratar de interesses particulares;
    (liberar para todos seria avacalhação - quando se abre um concurso público, presume-se que já existe uma carência e o serviço está acumulado. Aí o sujeito acaba de passar num concurso, resolve viajar e deixa lá a vaga trancada e o serviço acumulando. Além disso, ele não teria como ser avaliado nesse tempo. Não pode, só depois do estágio probatório.)

    VII - para desempenho de mandato classista.
    (se fosse para atividade política poderia, assim como afastamento para mandato eletivo. É a lógica dos políticos. Mas para mandato classista, nem pensar. Aí seria beneficiar os sindicatos e para isso os políticos não tão nem aí).
  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBRATÓRIO SO GANHA MESADAS E TEM QUE FICAR COM A MATRACA FECHADA

    M andato eletivo  - afastamento

    E studo ou missão no exterior – afastamento

    S ervir a outro órgão ou entidade – afastamento

    A fastamento do cônjuge – licença

    D oença em pessoa da família – licença

    A tividade política – licença

    S erviço militar – licença 

    MATRACA FECHADA NÃO TEM DIREITO 

    MA ndato classista – licença

    TRA tar de assuntos particulares – licença

    CA paticação – licença

  • NÃO PODE EM ESTAGIO PROBATÓRIO:

    MC MANDATO CLASSISTA

    CA CAPACITAÇÃO PROFISSINAL 

    TRA  TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

  • LETRA B!

     

     

    Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e os afastamentos:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILITAR

    - ATIVIDADE POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    Art. 20, § 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Art. 81, incisos I a IV. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família.

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    III - para o serviço militar.

    IV - para atividade política.

     

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo...( = Afastamento para exercício de mandato eletivo)

     

    Art. 95. Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior.

     

    Art. 96. O afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneraçãodurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81): 

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    IV - para atividade política;

     

    Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

     

    I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)

     

    IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.