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ID
161104
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

Márcia Regina, na qualidade de técnico judiciário, servidora estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado, devido à reintegração de Silvana, sua anterior ocupante. Esse fato caracteriza a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b) Recondução. Márcia Regina, estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado por ela, pois houve a reintegração da anterior ocupante do cargo que estava a exercer. Trata-se da segunda hipótese de recondução prevista no art. 29 da lei 8.112/90. Vejamos: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
  • Letra B (recondução)

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • No caso de servidor reintegrado, ocorre a situação exposta no art. 28, § 2o  da lei 8112/90:

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
  • Duas são as possibilidades de provimento derivado via RECONDUÇÂO:-inabilitação em estágio probatório realtivo a outro cargo -reintegração do anterior ocupante
  • Só para complementar:

    REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado;

    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    TRANSFERÊNCIA: revogado

    REINTREGAÇÃO: é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Achei duvidosa a questão, por não saber se a resposta é em relação à Márcia ou à Silvana.

  • GAbarito letra B.

    NÃO HÁ dúvidas de quem se está falando nessa questão. Leo, veja o seguinte:

    Márcia Regina, na qualidade de técnico judiciário, servidora estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado, devido à reintegração de Silvana, sua anterior ocupante. ESSE FATO caracteriza a

    ESSE FATO = retornou ao cargo anteriormente ocupado

  • Resposta - Letra B

    Recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem por inabilitação no estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
    Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.

    Silvana >
    Reintegrou no cargo que ocupava antes
    Márcia Regina > Foi
    reconduzida para seu cargo de origem.
  • resumidinho:

    b) recondução:
    está na ativa, então retorna a cargo anteriormente ocupado

    a) reversão:
    retorno de aposentado

    c) remoção:
    mudança de lotação

    d) transferência:
    revogada

    e) reintegração:
    retorno do demitido