a) a ajuda de custo poderá ser incorporada ao vencimento ou remuneração para determinados efeitos.
ERRADO. Art. 49, § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
b) a Gratificação por encargo de Curso ou Concurso incorpora-se ao vencimento ou salário do servidor para todos efeitos.
ERRADO. Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
b) os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
CORRETO. Art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
d) as diárias, se concedidas por período superior a seis meses, incorporam-se à remuneração do servidor.
ERRADO. Art. 49, § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
e) a indenização de transporte, quando concedida durante dois anos, incorpora-se ao vencimento do servidor.
ERRADO. Art. 49, § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.