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ID
161116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

No que se refere à incorporação das vantagens, é certo que

Alternativas
Comentários
  • correta letra C

    art 49
       § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • a)errada. ajuda de custa é indenização. A indenização não se incorpora ao vencimento/remuneração.b)§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)c)certad)diária é indenização e tb não se incorpora, no caso do deslocamento do servidor ser permanente, ele já não mais fará jus a diária, pois ela tem caráter transitório.e)o nome ja diz, INDENIZAÇÃO não incorpora.
  • a)errada. ajuda de custa é indenização. A indenização não se incorpora ao vencimento/remuneração.b)§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)c)certad)diária é indenização e tb não se incorpora, no caso do deslocamento do servidor ser permanente, ele já não mais fará jus a diária, pois ela tem caráter transitório.e)o nome ja diz, INDENIZAÇÃO não incorpora.
  • Ao servidor, além do vencimento, poderão ser pagas indenizações, gratificações e adicionais, como reza o Art.49 da Lei 8112.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.

    As gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos indicados em lei, como diz §2º do Art.49

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Já as indenizações não se incorporam, conforme § 1º do Art.49.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Finalizando, o Art.51 indica o que constitui indenização ao servidor as indenizações, gratificações e adicionais que, portanto, não se incorporam ao vencimento ou provento.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia.
  • Art. 76-A, § 3o, lei 8112/91:

    A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.  

  • Art. 49 § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


    DATA

    Diárias
    Ajuda de custo
    transporte
    auxílio-moradia
  • Vantagens: Temos 3 tipos de vantagens.
    --> Indenização- elas jamais se encorporam ao vencimentos ou gratificações.
    As gratificações e adcionais podem ou não se encorporar dependendo de
    lei que estipulem essa situação.
  • os adicionais e as gratificações incorporam-se ao vencimento e provento,no casos e condições indicadas em lei
  • a)      a ajuda de custo poderá ser incorporada ao vencimento ou remuneração para determinados efeitos.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) a Gratificação por encargo de Curso ou Concurso incorpora-se ao vencimento ou salário do servidor para todos efeitos.

    ERRADO. Art. 76-A, § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

    b)     os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    CORRETO. Art. 49, § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    d) as diárias, se concedidas por período superior a seis meses, incorporam-se à remuneração do servidor.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    e) a indenização de transporte, quando concedida durante dois anos, incorpora-se ao vencimento do servidor.

    ERRADO.  Art. 49, § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.