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ID
161125
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 36 referem-se à
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

Marco Antonio, técnico judiciário, vem acumulando ilegalmente seu cargo com outra função na Prefeitura Municipal de sua cidade. Nesse caso, Marco Antonio estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)
    A acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos enseja a penalidade de demissão, conforme constatamos abaixo:

    Art. 132. (lei 8.112/90). A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)
    XII- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Marco Antonio estará sujeito à pena de demissão, mas vale lembrar que ela não será aplicada de forma automática. Primeiro o servidor terá um prazo para apresentar opção de qual dos cargos pretende permanecer. Caso ele faça essa opção, será considerado de boa-fé, e não será demitido.

    Vejamos os dispositivos:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata(...).
    § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão(...)
  • CF/88, 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 132 da Lei 8112/90 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICA.

  • notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, lembrar o que o colega postou encima, sempre atento nisso tambem, normalmente cai

  • Uma pergunta interessante, que não cheguei a ver ainda em concursos e que pode vir a cair, seria em relação à acumulação de proventos inatividades com um cargo efetivo, sem que fosse possível a acumulação
    No caso seria dada opção ao servidor da mesma forma que ocorre com a acumulação ilícita??
    E se o próprio servidor se denunciar no que tange à acumulaçã ilegal de cargo ou provento??  fica configurada a boa fé?? 
  • acumulação ilegal de cargos acarreta demissão,o servidor tem 10 dias para optar pelo cargo,passado esse prazo será instaurado procedimento sumario.